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ID
29743
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente da República e de seu Vice, serão sucessivamente chamados ao exercício daquele cargo, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II - Do Poder Executivo
    Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República



    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Basta pensar na ordem alfabética:

    CD

    SF

    STF

  • É pensar da seguinte forma:
    1º O Representante do POVO -->  Presidente da Câmara dos Deputados
    2º Representante dos ESTADOS --> Presidente do Senado Federal
    3º O Guarda da Constituição --> Presidente do Supremo Tribunal Federal...





  • GABARITO LETRA B"
    Guardei este assunto (art. 80 CF) pensando da seguinte forma:
              COMEÇA DO POVÃO E VAI SUBINDO O NÍVEL...
    São chamados sucessivamente, PRESIDENTES dos seguintes órgãos:
    1º CD => 2º SF => 3º STF

    BONS ESTUDOS

     

  • Eu nem faço mais esse tipo de questão. Se cair ela na prova eu considero que ela teve 59 questões...

  • Pode ser assim também... Do maior número de integrantes (CD = 513) para o menor número (STF = 11).


    1º) CD = 513

    2º) SF = 81

    3º) STF = 11
  • Como era fácil passar em um concurso bom há 12 anos atrás!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Guardei este assunto (art. 80 CF) pensando da seguinte forma:

              COMEÇA DO POVÃO E VAI SUBINDO O NÍVEL...

    São chamados sucessivamente, PRESIDENTES dos seguintes órgãos:

    1º CD => 2º SF => 3º STF