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ID
297436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos ajuizou, perante a vara do trabalho, reclamação
trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos,
pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua
anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da
autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa
interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos
e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o
trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na
petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da
entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante
perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha
condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao
sustento próprio e ao de sua família.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A reclamação trabalhista deve seguir o rito sumaríssimo, devido ao valor dado à causa e à observância da exigência de pedido líquido e de correto endereçamento da parte reclamada, já que a autarquia federal apenas está sendo chamada a integrar a lide como responsável subsidiária, e não como devedora principal.

Alternativas
Comentários
  • O fato do reclamante pleitear a condenação subsidiária da autarquia não retira o impedimento quanto ao uso do procedimento sumaríssimo.


    Art. 852-A da CLT
    [...]
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • O pedido de condenação de forma subsidiária da autarquia não impede que a mesma intente recurso, o qual será aviado em prazo em dobro, sendo, então, contrário ao rito sumaríssimo.
  • Eu entendi de forma diversa dos colegas...
    Vejam a maneira que pensei.

    QUESTAO. A reclamação trabalhista deve seguir o rito sumaríssimo, devido ao valor dado à causa e à observância da exigência de pedido líquido e de correto endereçamento da parte reclamada, já que a autarquia federal apenas está sendo chamada a integrar a lide como responsável subsidiária, e não como devedora principal.

    RACIOCINIO. 
    A reclamação trabalhista deve seguir o rito sumaríssimo, devido ao valor dado à causa e à observância da exigência de pedido líquido e de correto endereçamento da parte reclamada( Ate aqui esta correto. Art 852-A caput e 852-B , I  da CLT. Pois na questao o valor da causa e de 20 salarios minimos,sendo que para rito sumarissimo e ate 40 salarios minimos. Entao esta dentro do permitido, por isso e do rito sumarissimo)
    Enquanto a observancia do pedido liquido e certo esta fundamentado no art 852-B, I da CLT.

    Ja a parte que diz 
    já que a autarquia federal apenas está sendo chamada a integrar a lide como responsável subsidiária, e não como devedora principal. Entendo ser do 852-A, paragrafo unico. Autarquia e do rito ordinario, nao podendo ser do sumarissimo.

    Portanto resposta ERRADAAAAA, pela parte final da questao...

    Espero ter ajudado, foi esta minha forma de pensamento.

    Grande bj
  • GABARITO: ERRADO

    Olha só o tamanho da estória contada pelo examinador para tentar te derrubar! Mas não se desespere nobre colega, pois "estamos juntos"! :)

    Mesma que a autarquia federal tenha sido incluída na lide como responsável subsidiária, não pode o demanda seguir o procedimento sumaríssimo, ante a exclusão feita no § único do art. 852-A da CLT. A exclusão das autarquias é para a qualidade de parte, devedora principal ou subsidiária.

    A lei não traz qualquer distinção, razão pela qual não pode aquele ente participar de demanda do rito sumaríssimo. Esse é o tema mais cobrado em concursos públicos quando o assunto é procedimento sumaríssimo. Logo, deve-se guardar todas as informações constantes no art. 852-A da CLT.