GABARITO: LETRA D
O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
Segundo Hely Lopes Meirelles:
“é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”.
FONTE: JUSBRASIL.COM.BR
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise do enunciado:
Com vistas a anular ato lesivo à moralidade administrativa, qualquer cidadão é parte legítima para propor:
A alternativa correta é a D, tendo em vista:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF/88).
Demais alternativas:
A mandado de injunção.
Alternativa não guarda relação com o enunciado.
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).
B habeas corpus.
Alternativa não guarda relação com o enunciado.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).
C ação civil ex delicto.
Alternativa não guarda relação com o enunciado.
Trata-se da ação ajuizada pelo ofendido, na esfera cível, para obter indenização pelo dano causado pelo crime, quando existente.
E habeas data.
Alternativa não guarda relação com o enunciado.
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.