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ID
2974474
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 9784/99

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • ANULADO: quando o ato é extinto por ser ilegal, efeito ex tunc ( retroativo)

    REVOGADO: ocorre em razão de conveniência e oportunidade da adm pública. efeito ex nunc ( não retroativo)

    CONVALIDADO: possibilidade de corrigir um ato mantendo os efeitos já produzidos quando há vícios sanáveis. atos ilegais

    Vício de competência e forma.

    FONTE: meus resumos

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    gb b

    pmgo

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    A simples negativa, limitação ou afetação de direitos ou interesses não gera qualquer necessidade de o ato ser reescrito pela mesma autoridade competente que o editou.

    b) Certo:

    De fato, trata-se de hipótese em que a motivação se faz impositiva, por força do art. 50, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;"

    c) Errado:

    Não há qualquer associação necessária entre um ato que negue, limite ou afete direitos ou interesses e a existência de algum vício em seu teor, de maneira que não se pode afirmar, de maneira genérica, que deverá ser anulado.

    d) Errado:

    Se não há vício, a priori, não cabe também falar na necessidade de sua convalidação.

    e) Errado:

    A revogação pressupõe ato válido, mas que tenha deixado de atender ao interesse público, baseando-se em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. O enunciado não apresenta nenhum elemento que conduza à necessidade de revogação do suposto ato.


    Gabarito do professor: B