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Letra E
Para Hely Meirelles, são as seguintes as espécies de atos administrativos:
Atos Ordinatórios – “são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.” Exemplos: aviso, circular, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho etc;
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-mais-uma-parte/
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GABARITO: E
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
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Complemento>
A) Os atos ordinatórios não possuem natureza legislativa em sua melhor definição são atos Internos da administração pública que por sua feita se manifestam com base no poder hierárquico (Mazza)
B) Para vc não vacilar:
atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: Seu filho sendo admitido em uma escola pública.
ato extintivo ou desconstitutivo: Desfaz uma situação jurídica: servidor problemático que é demitido.
atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;
C) Assemelha-se ao conceito de ato administrativo Negocial veja a doutrina: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
D) Assemelha-se a espécie de ato Enunciativo " são os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal. " (M. Carvalho, 296)
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Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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É o famoso COPA DOI:
Circulares
Ordem de serviço
Portarias
Avisos
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Despacho
Ofício
Instruções
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GABARITO: LETRA E
Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Complementando os apontamentos dos demais pares:
Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:
(a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.
(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.
(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.
(e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
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As circulares,
portarias, ordens de serviço, provimentos e avisos consubstanciam espécies de atos ordinatórios, assim entendidos aqueles por meio dos quais a Administração visa a disciplinar suas relações internas, tendo apoio no poder hierárquico.
Dito isso, vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Errado:
Não se trata, evidentemente, de atos de cunho legislativo, mas sim de atos administrativos, da espécie ordinatórios, conforme acima esclarecido.
b) Errado:
O conceito aqui exposto aproxima-se da ideia de alguns dos atos enunciativos, como os atestados e as certidões. Não é o caso.
c) Errado:
Aqui a Banca fez referência aos atos negociais, como as licenças e as autorizações.
d) Errado:
Novamente, cuida-se aqui de atos enunciativos, da espécie dos pareceres, que visam exatamente a expressar opinião técnica sobre um dado tema.
e) Certo:
Agora sim, assertiva perfeitamente de acordo com os fundamentos acima explicitados.
Gabarito do professor: E