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ID
2974492
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Tribunal de Contas, é correto afirmar que ele é órgão:

Alternativas
Comentários
  • O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do , um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.No entanto, esse não é um tema pacífico, e alguns autores entendem que o Tribunal de Contas é um órgão integrante do Poder Legislativo.

  • GAB-E

  • Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    Gabarito: e)

  • GABARITO: "E".

    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico

    (...) Como visto e deixando mais claro, o Tribunal de Contas, apesar de autônomo(autonomia institucional), sem nenhum vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder.

    (LENZA, 2018).

  • o Controle externo é feito com o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    3Q985162

    Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Aracruz - ES Prova: IBADE - 2019 - Prefeitura de Aracruz - ES - Auditor de Controle Interno

    De acordo com o que dispõe o texto constitucional acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e respectivas entidades da administração direta e indireta, sabe-se que tal fiscalização é realizada pelo sistema de controle interno de cada Poder, bem como através de controle externo, este exercido pelo(a):

    Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO LETRA E

    O Artigo 44 da CF/88 Afirma que o Poder Legislativo Federal é composto:

    Pela Câmara dos Deputados + Senado Federal

    O TCU NÃO faz parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo Federal e a ele NÃO se subordina, tendo em vista se tratar de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e

    AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex- servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • A questão trata sobre os Tribunais de Contas.

    Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as  contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou da União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional. Assim, atuam nesse cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's) e, onde houver, o Tribunal de Contas Municipal.

    O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. 
    Desta feita, a CRFB, em seus artigos 71 a 75, discorre sobre as funções, forma de composição e nomeação dos Ministros do respectivo Tribunal, como também sobre as demais atividades vinculadas ao Tribunal de Contas da União.  

    Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a atual CRFB, por força do artigo 31, § 4º, da CRFB.  

    Passemos a analisar as alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, uma vez que os tribunais de contas não estão subordinados a nenhum Poder, sendo órgão auxiliar no controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta mesma fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A alternativa "B" está incorreta, pois os tribunais de contas não estão inseridos em nenhum Poder específico. Apenas realizam o auxilio ao Legislativo no que tange ao controle de contas.

    A alternativa "C" está incorreta, já que os tribunais de contas são órgãos que auxiliam no controle externo na tomada de contas dos Governadores de Estado. O controle interno fica a cargo do próprio Poder Executivo Estadual.

    A alternativa "D" está incorreta, uma vez que os tribunais de contas não estão subordinados a nenhum Poder, sendo órgão auxiliar no controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta mesma fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A alternativa "E" está correta, pois a função dos tribunais de contas é justamente a de auxiliar o Poder Legislativo na tarefa de realizar o controle externo.

    Gabarito da questão: letra "E".