Letra C
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Pessoa física é sinônimo de pessoa natural, dispondo o art. 2º do CC que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Incorreta;
B) Vide fundamento anterior. Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 41, III do CC. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".
Correta;
D) Dispõe o art. 42 do CC que “são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".
Incorreta;
E) O art. 44 do CC arrola quem são as pessoas jurídicas de direito privado, em um rol não taxativo: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". Incorreta.
Resposta: C