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Conforme menciona a Lei 13105/2015
CAPÍTULO III
DOS PROCURADORES
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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(A) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente;
(B) Art. 103, Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal;
(C) Não se admite a procuração geral para o foro, devendo ser específicas todas as cláusulas para praticar atos nos processos ;
(D) Art. 103: A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
(E) Uma procuração específica é sempre exigida para se analisar, em cartório de fórum, os autos de determinado processo judicial.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
b) ERRADO: Art. 103, Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
c) ERRADO: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
d) ERRADO: Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
e) ERRADO: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Pois é! A rigor, estaria errada a assertiva A. Já que não é admitido ao advogado atuar sem procuração, exceto em causa própria.
No caso, para evitar a preclusão de direito, ele poderá praticar ato sem procuração, mas deverá juntá-la posteriormente, no prazo de 15 dias. Ou seja, qualquer advogado não pode ATUAR sem procuração!
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De acordo com o Código de Processo Civil vigente, no que se refere aos Procuradores, pode-se dizer que: o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
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B) O advogado pode postular em causa própria.
C e E) Alguns atos necessitam de procuração específica. Outros não, bastando a genérica.
D) Deve ser inscrito na OAB.
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A) O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. CORRETA - ART. 104 DO CPC.
B) A parte não postulará em causa própria, mesmo que possua habilitação legal para isto, necessitando, assim, de um advogado constituído. ERRADA - ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
C) Não se admite a procuração geral para o foro, devendo ser específicas todas as cláusulas para praticar atos nos processos. ERRADA - ART, 105 DO CPC
D) A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou inscrito em qualquer outro Conselho profissional reconhecido no Brasil para causas de advogados. ERRADA - ART. 103 DO CPC
E) Uma procuração específica é sempre exigida para se analisar, em cartório de fórum, os autos de determinado processo judicial. ERRADA - ART. 107, I DO CPC.