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ID
2974507
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos recursos no Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a. caberá embargos de declaração

    b. possui efeito suspensivo

    c. não cabe recurso contra despacho

    d. correta

    e. o agravo de instrumento é cabível em decisões interlocutórias

  • CPC 2015

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.

    CPC

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

  • A) contra decisão obscura ou contraditória caberá recurso de agravo interno.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    B) de regra a apelação não terá efeito suspensivo

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    C) contra despacho cabe recurso.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    D) são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.

    Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    E) da sentença cabe agravo de instrumento.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

  • Não seria cabível embargos de declaração contra um despacho omisso, contraditório ou obscuro?

    "Todo e qualquer pronunciamento jurisdicional pode ser objeto de embargos de declaração: despachos, decisões interlocutórias e sentenças, em primeiro grau, decisões monocráticas e acórdãos, nos Tribunais."

    WAMBIER, Luiz Rodrigues e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2, 16 edição, reform. e ampl. com o novo CPC, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, 574.

    Nesse sentido, a letra C também estaria correta.

  • Acredito que em regra, a apelação não possui efeito suspensivo. O CPC só informa quais são as apelações que teriam efeito suspensivo e então, via de regra, ela não teria. Entraria com recurso, uma vez que acredito que a B e a D estejam corretas !

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    Vamos estudar galera.. que isso é básico..

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    b) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    c) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    d) CERTO: Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    e) CERTO: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.