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a. caberá embargos de declaração
b. possui efeito suspensivo
c. não cabe recurso contra despacho
d. correta
e. o agravo de instrumento é cabível em decisões interlocutórias
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CPC 2015
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
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GABARITO ALTERNATIVA D
são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.
CPC
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
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A) contra decisão obscura ou contraditória caberá recurso de agravo interno.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
B) de regra a apelação não terá efeito suspensivo
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
C) contra despacho cabe recurso.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
D) são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.
Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
E) da sentença cabe agravo de instrumento.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
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Não seria cabível embargos de declaração contra um despacho omisso, contraditório ou obscuro?
"Todo e qualquer pronunciamento jurisdicional pode ser objeto de embargos de declaração: despachos, decisões interlocutórias e sentenças, em primeiro grau, decisões monocráticas e acórdãos, nos Tribunais."
WAMBIER, Luiz Rodrigues e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2, 16 edição, reform. e ampl. com o novo CPC, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, 574.
Nesse sentido, a letra C também estaria correta.
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Acredito que em regra, a apelação não possui efeito suspensivo. O CPC só informa quais são as apelações que teriam efeito suspensivo e então, via de regra, ela não teria. Entraria com recurso, uma vez que acredito que a B e a D estejam corretas !
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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
#em regra a apelação tem efeito suspensivo]
#em regra a apelação tem efeito suspensivo]
#em regra a apelação tem efeito suspensivo]
#em regra a apelação tem efeito suspensivo]
#em regra a apelação tem efeito suspensivo]
Vamos estudar galera.. que isso é básico..
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
b) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
c) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
d) CERTO: Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
e) CERTO: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.