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                                a. caberá embargos de declaração b. possui efeito suspensivo c. não cabe recurso contra despacho d. correta e. o agravo de instrumento é cabível em decisões interlocutórias 
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                                CPC 2015    	Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.   	§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.   
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                                GABARITO ALTERNATIVA D    são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.   CPC   Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.   § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. 
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                                A) contra decisão obscura ou contraditória caberá recurso de agravo interno.  Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:  I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;   B) de regra a apelação não terá efeito suspensivo  Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.   C) contra despacho cabe recurso.  Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.   D) são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.  Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.   E) da sentença cabe agravo de instrumento. Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. 
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                                Não seria cabível embargos de declaração contra um despacho omisso, contraditório ou obscuro?   "Todo e qualquer pronunciamento jurisdicional pode ser objeto de embargos de declaração: despachos, decisões interlocutórias e sentenças, em primeiro grau, decisões monocráticas e acórdãos, nos Tribunais."   WAMBIER, Luiz Rodrigues e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2, 16 edição, reform. e ampl. com o novo CPC, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, 574.   Nesse sentido, a letra C também estaria correta. 
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                                Acredito que em regra, a apelação não possui efeito suspensivo. O CPC só informa quais são as apelações que teriam efeito suspensivo e então, via de regra, ela não teria. Entraria com recurso, uma vez que acredito que a B e a D estejam corretas !  
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                                	Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.   #em regra a apelação tem efeito suspensivo] #em regra a apelação tem efeito suspensivo] #em regra a apelação tem efeito suspensivo] #em regra a apelação tem efeito suspensivo] #em regra a apelação tem efeito suspensivo]     Vamos estudar galera.. que isso é básico..  
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                                GABARITO: D a) ERRADO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. c) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso. d) CERTO: Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. e) CERTO: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.