SóProvas


ID
2974615
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como forma de moralizar o serviço público, a Constituição Federal proibiu a cumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. Considerando essas exceções, é possível a cumulação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. ,  XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    Vejamos as exceções constitucionalmente previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:

    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;

  • Pra quem foi de Letra E, Vamos ter mais um pouquinho de foco nos estudos e ler com bastante calma as questões, pois essa alternativa E foi uma das mais bisonhas que já vi cair em prova.

    Alô você!

  • Concordo com Jonatas Santos kkkkkkkkk

  • O que tiver mais de dois já elimina.

    A) 3

    B) 3

    C) Professor mais técnico ou científico.

    D) certa

    E) Só no japão.

  • Essa letra E o examinador forçou demais.

  • GABARITO D

     

    Um detalhe importante no caso de acumulação legal de cargos é que o "TETO" deverá ser observado para CADA CARGO isoladamente e não a soma das duas remunerações.

     

    Suponha que o teto seja 39 mil reais...

    . Cargo A: o servidor recebe 39 mil.

    . Cargo B: o servidor recebe 39 mil.

    . Total: 78 mil reais de forma legal nos cargos acumuláveis. 

     

    * A soma da remuneração dos dois cargo ultrapassa o limite máximo estabelecido (teto) de forma legal. 

     

     

  • Só pode acumular até dois cargos.

  •  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de 2 cargos de professor;             

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • IBADE AMA o inciso XVI do artigo 37.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

    Dois cargos de professor.

    Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

    Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".