-
Gabarito: letra D
Art. , XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
Vejamos as exceções constitucionalmente previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;
-
Pra quem foi de Letra E, Vamos ter mais um pouquinho de foco nos estudos e ler com bastante calma as questões, pois essa alternativa E foi uma das mais bisonhas que já vi cair em prova.
Alô você!
-
Concordo com Jonatas Santos kkkkkkkkk
-
O que tiver mais de dois já elimina.
A) 3
B) 3
C) Professor mais técnico ou científico.
D) certa
E) Só no japão.
-
Essa letra E o examinador forçou demais.
-
GABARITO D
Um detalhe importante no caso de acumulação legal de cargos é que o "TETO" deverá ser observado para CADA CARGO isoladamente e não a soma das duas remunerações.
Suponha que o teto seja 39 mil reais...
. Cargo A: o servidor recebe 39 mil.
. Cargo B: o servidor recebe 39 mil.
. Total: 78 mil reais de forma legal nos cargos acumuláveis.
* A soma da remuneração dos dois cargo ultrapassa o limite máximo estabelecido (teto) de forma legal.
-
Só pode acumular até dois cargos.
-
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
-
IBADE AMA o inciso XVI do artigo 37.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.
Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".