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ID
2974633
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplícando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Para o caso de garantia pecuniária, o percentual que deverá ser aplicado em relação ao total do contrato, conforme art. 56 § 2 da Lei 8.666/93 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 8666

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    §2. A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no §3 deste artigo.

  • Lei 8.666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3  deste artigo.

    § 3   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    DOS CONTRATOS


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

     

    II - seguro-garantia;                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    III - fiança bancária.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. [GABARITO]                        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Exigir garantia

    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, ou seja o órgão licitante poderá exigir as seguinte garantias.

    - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (forma escritural)

    - Seguro-garantia;

    - Fiança bancária.

    Obs.:

    A garantia não poderão exceder a 5% do valor do contrato, mas para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

    A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • C) 5%, porém, se for de grande vulto ou elevado risco, poderá ser de até 10%¨.

  • GABARITO LETRA C

    EM REGRA---> 5%

    EXCEÇÕES---> 10% Para grande Vulto e PPP

  • Gabarito (C)

    Se eles colocassem 1% muita gente iria marcá-la.

    Não confundir:

    ·        Garantia na fase de licitação 1% do valor do contrato;

    ·        Garantia para celebrar contrato 5% do valor do contrato.

    ·                exceções: grande vulto (25x.R$1.500.000,00) + alta complexidade técnica + riscos financeiros = 10% 

  • O exame desta questão demanda que seja aplicada a norma do art. 56, §2º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    (...)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."

    Logo, por expressa imposição legal, fica claro que a única assertiva correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C