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Conforme artigo 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais dividem-se em:
“I – suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária;
“II – especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica;
“III extraordinários, quando visem ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.
Alternativa correta seria a C.
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O gabarito é letra C, mas ao marcar, aparece alternativa errada. Cuidado!
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Despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes dessa calamidade pública é Letra C Crédito Extraordinário.
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NÃO é a alternativa C!
Créditos extraordinários não necessitam de autorização do Poder Legislativo como descreve a questão.
Como a grande maioria, ignorei essa parte e foquei que se tratava de uma despesa imprevisível.
Forçando bastante é possível concluir então que não havia dotação anterior e por isso o gabarito seja mesmo o crédito especial.
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Questão malígna!!
O Município X sofreu temporais que devastaram os prédios municipais, dentre eles escolas, hospitais e creches, e que causaram grandes danos às casas da população e à infraestrutura administrativa como um todo, o que acarretou o surgimento de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes dessa calamidade pública. Nessa situação hipotética, o crédito adicional que pode ser autorizado mediante lei pelo Poder Legislativo municipal é o:
Nessa situação hipotética é CRÉDITO EXTRORDINÁRIO.
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Questão interessante!
Não pode ser extraordinário porque é aberto por Decreto do Executivo.
Não pode ser suplementar porque é autorizado na LOA, e LOA é iniciativa do Executivo.
Sobrou especial, que é autorizado por Lei específica de competência do Legislativo.
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Em nenhum momento o ordenamento diz que os créditos extraordinários não podem ter previsão legal, apenas afirma que não é necessário. Questão absurda, não tem como defender crédito especial. O substrato do enunciado narra situação trazida pela CF como hipótese de abertura de C. Extraordinário