Resumo dos Preguiçosos
Bora lá Bora lá;
Artigo 13
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Tem que apresentar a declaração de bens na entrada e na saída, sendo sujeito a demissão caso contrário, é a maneira da Administração averiguar que não ocorreu enriquecimento ilícito (olha a improbidade aí) no tempo de cargo
Letra C de Cebola
Gabarito C
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente(Letra A).
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.(Letra B)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (Letra D)
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei
n. 8.429/1992.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
Ademais, para responder ao questionamento
apresentado pela banca, bastava conhecer a letra da lei.
A – CORRETA – A posse e o exercício de agente
público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que
compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
Conforme literalidade do art. 13, caput, da referida Lei:
“A posse e o exercício de
agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e
valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço
de pessoal competente."
B – CORRETA – A declaração de bens compreenderá imóveis, móveis, semoventes,
dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores
patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso,
abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos
e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Conforme literalidade do art. 13, §1°
da referida Lei:
“ A posse e o exercício de agente
público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que
compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
§ 1° A declaração compreenderá
imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie
de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando
for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro,
dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."
C – ERRADA – Não há punição, sanção ou demissão prevista, mas apenas
recomendações e sem prejuízo ou ônus ao servidor público, àquele que se recusar
a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar
falsa.
O “não" torna a assertiva incorreta, pois há
punição. Vejamos:
Conforme literalidade do art. 13, §3° da referida Lei:
“A posse e o exercício de
agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e
valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço
de pessoal competente. (...)
§ 3º Será punido com a pena
de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo
determinado, ou que a prestar falsa."
D – CORRETA – Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar
declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Conforme literalidade do art. 13, §3° da referida Lei:
“A posse e o
exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração
dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada
no serviço de pessoal competente. (...)
§ 3º Será punido com a pena
de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo
determinado, ou que a prestar falsa."
E – CORRETA – A apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, é
um requisito fundamental para a posse e o exercício de agente público.
Conforme literalidade do art. 13, caput, da referida Lei:
“A posse e o exercício de
agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores
que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de
pessoal competente."
Gabarito da banca e do professor: C.