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ATENÇÃO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Em tempos de covid-19 algumas figuras políticas, empresários e até civies preferem salvar economia a vidas...
Com este pensamento acima bastantes pessoas errariam essa questão e ainda debateriam muito kkk
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA.IGUAL)
I - INdependência nacional; (ALTERNATIVA E)
II - PREvalência dos direitos humanos; (Correção da D e nosso GABARITO)
III - Autodeterminação dos povos; (ALTERNATIVA C)
IV - NÃO-intervenção;
V - IGUALdade entre os Estados; (ALTERNATIVA A)
VI - DEfesa da paz; (ALTERNATIVA B)
VII - SOlução pacífica dos conflitos;
VIII - REpúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
IX - COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
X - CONcessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração Econômica, Política, Social e Cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Gabarito: D
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Prevalência dos direitos humanos.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Vejamos as questões comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. A igualdade entre os Estados é um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. (art. 4º, V, CF).
b) CORRETA. A defesa da paz é um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. (art. 4º, VI, CF).
c) CORRETA. A autodeterminação dos povos é um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. (art. 4º, III, CF).
d) INCORRETA. NÃO há previsão constitucional nesse sentido.
e) CORRETA. A independência nacional é um dos princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. (art. 4º, I, CF).
GABARITO: LETRA “D”
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Gab- D
Prevalencia dos direitos Humanos .
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.