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É o tal do COFIFORMOB :
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
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COMPETÊNCIA
OBJETO
FORMA
FINALIDADE
MOTIVO
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GABARITO LETRA B
Todo ato administrativo possui cinco elementos, elencados no art. 2º, da Lei 4.717/65 (Lei de ação popular):
competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Fonte: Manual de Direito Administrativo, profº Matheus Carvalho, 2018 pág 315
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Resta lembrar que atributos difere-se de espécie.
Atributo:
Presunção de Legitimidade e veracidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
Espécie
Normativo;
Ordinatório;
Negociais;
Enunciativo;
Punitivo.
Requisitos
Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo;
Objeto.
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GABARITO B
DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):
1. Competência ou sujeito;
2. Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;
3. Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.
Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.
4. Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));
5. Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.
Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.
OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.
OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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COFIFOMOB
-->>>> ALFACON
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Macete: CoMoFiOFo
Competência, Motivo, Finalidade, Objeto, Forma
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COFIFOMOB
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LETRA B CORRETA
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Gabarito: letra B
a) Competência, Finalidade e Publicidade.
b) Objeto, Finalidade, Competência, Motivo e Forma.
c) Objeto, Forma, Finalidade e Motivação. motivação é diferente de motivo.
d) Competência, Formalidade, Mérito e Objeto.
e) Eficiência, Forma, Motivo e Objeto.
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É o tal do COFIFORMOB :
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
gb b
pmgo
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GABARITO - LETRA B
Complementando,
> Competência ou Sujeito
> Motivo ou Causa
> Objeto ou Conteúdo
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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Gabarito: B
COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)
COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)
FI - FINALIDADE
FO - FORMA
M - MOTIVO
OB - OBJETO ( CONTEÚDO )
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MNEMÔNICO (Requisitos, Elementos / Atributos)
CO MO FI O FO da PA TI
CO - mpetência
MO - tivo
FI - nalidade
O - bjeto
FO - rma
da
P - resunção de Legitimidade e Veracidade
A - utoexecutoriedade
T - ipicidade
I - mperatividade
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Desta forma, ato administrativo possui cinco requisitos:
a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.
b. objeto: é a matéria do ato.
c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.
d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.
e. finalidade: é atingir o interesse público.
Vejamos as alternativas:
a) Competência, Finalidade e Publicidade.
Errado. Finalidade e Publicidade são princípios. O primeiro objetiva defender o interesse público primário, isto é, veda que as prerrogativas da função administrativa tenham por escopo atingir finalidade diversa daquela definida na legislação. O segundo objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
b) Objeto, Finalidade, Competência, Motivo e Forma.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
c) Objeto, Forma, Finalidade e Motivação.
Errado. Vide letra "a" com relação à finalidade. Motivação é princípio e determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99.
d) Competência, Formalidade, Mérito e Objeto.
Errado. Formalidade é pressuposto formal de acordo com o modo que o ato deve ser praticado. Mérito diz respeito à "margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher (...) qual a melhor maneira de atender ao interesse público."
e) Eficiência, Forma, Motivo e Objeto.
Errado. Eficiência é princípio, que objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Gabarito: B