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ID
2975047
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a visão da doutrina tradicional, para validade do ato administrativo, é correto afirmar a exigência dos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • É o tal do COFIFORMOB :

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.

  • COMPETÊNCIA

    OBJETO

    FORMA

    FINALIDADE

    MOTIVO

  • GABARITO LETRA B

    Todo ato administrativo possui cinco elementos, elencados no art. 2º, da Lei 4.717/65 (Lei de ação popular):

    competência, finalidade, forma, motivo e objeto

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, profº Matheus Carvalho, 2018 pág 315

  • Resta lembrar que atributos difere-se de espécie.

    Atributo:

    Presunção de Legitimidade e veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    Espécie

    Normativo;

    Ordinatório;

    Negociais;

    Enunciativo;

    Punitivo.

    Requisitos

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto.

  • GABARITO B

    DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):

    1.      Competência ou sujeito;

    2.      Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;

    3.      Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.

    4.      Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));

    5.      Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.

    OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.

    OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • COFIFOMOB

    -->>>> ALFACON

  • Macete: CoMoFiOFo

    Competência, Motivo, Finalidade, Objeto, Forma

  • COFIFOMOB

  • LETRA B CORRETA

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

  • Gabarito: letra B

    a) Competência, Finalidade e Publicidade.

    b) Objeto, Finalidade, Competência, Motivo e Forma.

    c) Objeto, Forma, Finalidade e Motivação. motivação é diferente de motivo.

    d) Competência, Formalidade, Mérito e Objeto.

    e) Eficiência, Forma, Motivo e Objeto.

  • É o tal do COFIFORMOB :

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.

    gb b

    pmgo

  • GABARITO - LETRA B

    Complementando,

    > Competência ou Sujeito

    > Motivo ou Causa

    > Objeto ou Conteúdo

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Gabarito: B

    COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)

    COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)

    FI - FINALIDADE

    FO - FORMA

    M - MOTIVO

    OB - OBJETO ( CONTEÚDO )

  • MNEMÔNICO (Requisitos, Elementos / Atributos)

    CO MO FI O FO da PA TI

    CO - mpetência

    MO - tivo

    FI - nalidade

    O - bjeto

    FO - rma

    da

    P - resunção de Legitimidade e Veracidade

    A - utoexecutoriedade

    T - ipicidade

    I - mperatividade

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Desta forma, ato administrativo possui cinco requisitos:

    a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    b. objeto: é a matéria do ato.

    c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    e. finalidade: é atingir o interesse público. 

    Vejamos as alternativas:

    a) Competência, Finalidade e Publicidade.

    Errado. Finalidade e Publicidade são princípios. O primeiro objetiva defender o interesse público primário, isto é, veda que as prerrogativas da função administrativa tenham por escopo atingir finalidade diversa daquela definida na legislação. O segundo objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    b) Objeto, Finalidade, Competência, Motivo e Forma.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    c) Objeto, Forma, Finalidade e Motivação.

    Errado. Vide letra "a" com relação à finalidade. Motivação é princípio e determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99.  

    d) Competência, Formalidade, Mérito e Objeto.

    Errado. Formalidade é pressuposto formal de acordo com o modo que o ato deve ser praticado. Mérito diz respeito à "margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher (...) qual a melhor maneira de atender ao interesse público."

    e) Eficiência, Forma, Motivo e Objeto.

    Errado. Eficiência é princípio, que objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    Gabarito: B