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É só lembrar..
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Resta lembrar que atributos difere-se de espécie.
Atributo:
Presunção de Legitimidade e veracidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
Espécie
Normativo;
Ordinatório;
Negociais;
Enunciativo;
Punitivo.
Requisitos
Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo;
Objeto.
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Atributos = características inerentes dos atos administrativos.
Não confundir Atributos (Presunção de Legitimidade e veracidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade) com os Requisitos (Competência; Finalidade; Forma; Motivo; Objeto)
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GABARITO C
DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:
1. Presunção de legitimidade – relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure);
2. Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações).
Não presente em todos os atos;
3. Autoexecutoriedade – permite a execução imediata e direta pela própria Administração, independente de ordem judicial. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia.
OBS – atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais.
4. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:
a. Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.
Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;
OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário.
b. Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.
OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.
5. Tipicidade – o ato deve ter finalidade previa, ou seja, sua finalidade deve ser definida em lei.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Outra dica para lembrar dos atributos:
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Imperatividade
do
Exigibilidade
Tipicidade
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afinal, são 4 ou 5 ?
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LETRA C CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Devo ter faltado à aulas de matemática no ensino fundamental, só pode ser! Não sei contar direito....faço e refaço a conta, mas ainda me aparecem somente 4 atributos do ato e não 5....de onde será q apareceu este 5°?
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gb c
pmgo
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Gabarito: C
Presunção de legitimidade/ veracidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Tipicidade
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GABARITO: LETRA C
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Vejamos as alternativas:
a) discricionariedade, imperatividade, legalidade.
Errado. Discricionariedade e legalidade não são atributos do ato administrativo. Discricionariedade é um Poder-Dever da Administração e se dá quando o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Legalidade é princípio administrativo, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
b) tipicidade, autoexecutoriedade e equidade.
Errado. Equidade não é atributo do ato administrativo.
c) presunção de legitimidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
d) imperatividade, caducidade e tipicidade.
Errado. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.
e) autoexecutoriedade, presunção de legitimidade, hierarquia e eficiência.
Errado. Hierarquia é o princípio que estabelece relação de coordenação e subordinação entre a Administração Direta. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Gabarito: C