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falou em líquido e certo? vai logo em mandado de segurança sem perder tempo.
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Artigo 5° CF LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Letra D
Lei do mandado de segurança nº 1533/51
“Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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GABARITO: D
Resumo sobre MS
MANDADO DE SEGURANÇA(Não é gratuito)
♠Assegurar direito líquido e certo; contra ilegalidade e/ou abuso de poder;
•Não há Direito líquido e certo sem prova pré constituída;
•Não admite dilação probatória (prova já deve estar pronta);
•Individual: ◘Legitimado ativo: PF, PJ, BR ou estrangeiro;
◘Legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública; O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito;
◘Admite desistência a qualquer tempo;
◘Decadência de 120 dias a partir da data que foi protocolizado o MS;
•Coletivo:
◘Legitimado ativo: ○Partido politico com representação no CN (pode ser 1 só, até mesmo em uma só casa); ○Organização sindical (a qualquer tempo); ○Entidade de classe (a qualquer tempo); ○Associação com funcionamento a pelo menos 1 ano, não precisando de autorização do representado (substituição processual);
◘Legitimado passivo: ○Autoridade pública ou agente de PJ no exercício das atribuiçoes do poder público;
Obs: não confunda, associações que não utilizem deste mecanismo precisam de autorização expressa dos filiados para representá-los.
• Cabe MS contra ato normativo de efeito concreto;
Não cabe em caso de> ◘Ato do qual caiba recurso adm com efeito suspensivo, independente de caução; ◘Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; ◘Decisão judicial transitada em julgado; ◘Contra lei em tese; ◘Ato judicial passível de recurso ou correição;
Não é substitutivo de ação de cobrança.
•Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por S.E.M ou E.P; •MS não substitui ação popular;
•Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra esta cabe MS ou outra medida judicial.
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O Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
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Jhonatan SrSz,
Vale lembrar que cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando esse não for amparado por HC ou HD
Dizer que sempre será MS pode induzir você e outros ao erro.
Grande abraço
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Galera, cuidado ao ver ver direito líquido e certo e associar somente a MS. Vi uma aula da Nelma Fontana em que ela afirma que todos os remédios protegem direito líquido e certo. O que caracteriza o MS é o fato de ser residual, não amparado por HC nem HD, associados a ilegalidade ou abuso de poder. Foi assim que entendi! Me corrijam se estiver errada, pfv!
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Gabarito: D
Proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”
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Gabarito''D''.
Mandado de Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Errou essa na prova, diga adeus.
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Errou essa na prova, diga a deus: na próxima eu acerto. GAB: D
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Mandado de segurança: Direito líquido e Certo não amparado por HC ou HD.
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HC = Direito de Locomoção;
HD = Direito de Informação Pessoal;
MS = Direito líquido e Certo;
MI = Omissão de Norma Regulamentadora (Omissão Legislativa).
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Gabarito: D
Mandado de Segurança - direito líquido e certo
Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora
Ação popular: Ato lesivo
Habeas Corpus - locomoção
Habeas Data - informação pessoal (em regra)
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise do enunciado:
Em caso de violação do direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público, caberá o uso de:
A alternativa correta é a D, tendo em vista:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 84, LXIX CF/88).
Os itens mencionados nas demais alternativas “Mandado de Injunção”, “Reclamação Constitucional”, “Arguição de descumprimento de preceito fundamental” e “Ação declaratória de inconstitucionalidade” não conceituam o conteúdo do enunciado: mandado de segurança.
ESQUEMATIZANDO:
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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LXlX – CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA, QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURIDICA NO EXERCICIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.