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Gabarito D
O Estado criou uma entidade e distribuiu determinas competências administrativas.
DesCEntralização > Cria Entidade
DesCOncentração > Cria Órgãos
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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DESCENTRALIZAÇÃO.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto abaixo:
O Estado de Roraima distribuiu determinadas competências administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, criada pelo Estado para tal finalidade.
Com relação ao tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já no tocante ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada,
quando reparte as atribuições entre órgãos públicos e concentrada, quando não o faz.
Vejamos as alternativas:
a) Concentração.
Errado. Veja que o Estado de Roraima distribuiu a competência.
b) Desestatização.
Errado. Desestatização não é modalidade de organização da Administração Pública.
c) Desconcentração.
Errado. Veja que o Estado de Roraima distribuiu a competência para pessoa jurídica DIVERSA, e não no mesmo órgão.
d) Descentralização.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando o Estado de Roraima distribuiu determinadas funções administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, descentralizou as competências administrativas.
e) Centralização.
Errado. Roraima distribuiu a competência, de modo que, a competência não ficou somente para o Estado.
#SELIGANADICA: Uma dica para não errar é a seguinte:
# DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);
# DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado).
Gabarito: D