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ID
2975068
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Roraima distribuiu determinadas competências administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, criada pelo Estado para tal finalidade.

Nessa situação hipotética, é correto afirmar que ocorreu o fenômeno da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O Estado criou uma entidade e distribuiu determinas competências administrativas.

    DesCEntralização > Cria Entidade

    DesCOncentração > Cria Órgãos

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • DESCENTRALIZAÇÃO.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto abaixo:

    O Estado de Roraima distribuiu determinadas competências administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, criada pelo Estado para tal finalidade.

    Com relação ao tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Já no tocante ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada,

    quando reparte as atribuições entre órgãos públicos e concentrada, quando não o faz.

    Vejamos as alternativas:

    a) Concentração.

    Errado. Veja que o Estado de Roraima distribuiu a competência.

    b) Desestatização.

    Errado. Desestatização não é modalidade de organização da Administração Pública.

    c) Desconcentração.

    Errado. Veja que o Estado de Roraima distribuiu a competência para pessoa jurídica DIVERSA, e não no mesmo órgão.

    d) Descentralização.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando o Estado de Roraima distribuiu determinadas funções administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, descentralizou as competências administrativas.

    e) Centralização.

    Errado. Roraima distribuiu a competência, de modo que, a competência não ficou somente para o Estado.

    #SELIGANADICA: Uma dica para não errar é a seguinte:

    # DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    # DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado). 

    Gabarito: D