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ID
2975077
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento, enquanto ato de gestão do patrimônio, consiste em:

Alternativas
Comentários
  • Fui por eliminação, podem ser tombados bens particulares e públicos, móveis e imóveis, então a única opção que está de acordo é a letra A.

  • Nossa, q merd* de questão

  • Conceito de Tombamento:

    "Ato de se guardar alguma coisa num arquivo público."

    Decreto Lei 25/1937

    DO TOMBAMENTO

            Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

  • GABARITO A

    DO TOMBAMENTO:

    1.      Tombamento é ato pelo qual o Poder Público protege o patrimônio cultural brasileiro. Tombamento significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos em um órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, a palavra é utilizada no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade, de modo a protege-lo por meio de legislação específica.

    2.      Espécies:

    a.      Voluntário – quando o proprietário consente o tombamento. Pode ser por pedido do próprio particular ou da Administração;

    b.     Compulsório – quando o poder público inscreve o bem como tombado, com resistência ou não do proprietário;

    1.      Eficácia do Ato:

    a.      Provisório – quando o processo administrativo estiver em curso. É instaurado pela notificação;

    b.     Definitivo – quando o Poder Público inscreve o bem no livro de tombo.

    2.      Outras características:

    a.      Em regra, não há direito de indenização;

    b.     Pode ser desfeito o ato de tombamento quando não mais subsistirem seus motivos;

    c.      Gera direito de preferência a União, Estados ou Municípios no caso de alienação do bem;

    d.     Não pode ser usado para outra finalidade que não seja a preservação da memória nacional.

    3.      A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência comum quanto à possibilidade de efetuar o tombamento (art. 23, III da CF 1988).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gab A

    Bens inservíveis são bens móveis, cuja venda submete a Administração Pública à licitação do tipo leilão (art. 22, § 5º da Lei nº 8.666/93). A expressão designa bens que não tenham mais utilidade para a Administração, o que não significa que estejam necessariamente deteriorados.

    Fonte Irene Nohara Direito Administrativo

  • Questão horrível

  • Tombamento é ato pelo qual o Poder Público protege o patrimônio cultural brasileiro. Tombamento significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos em um órgão de Estado que cumpre tal função.

  • Intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Ocorre somente na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Requisição administrativa, limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária e tombamento

    Formas ou modalidades de intervenção do estado na propriedade privada

    1 - Desaprorpiaçao

    É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social.

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Requisição administrativa

    Art 5. CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    3 - Limitação administrativa

    São determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    4 - Servidão administrativa

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    5 - Ocupação temporária

    É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    6- Tombamento

    É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.

  • A presente questão trata do tema tombamento. 


    Em linhas gerais, trata-se de forma de intervenção do Estado na propriedade voltada a finalidade de proteger bens móveis ou imóveis de relevante valor cultural.


    O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937. Os bens tombados permanecem sendo propriedade de seus proprietários originários, mas o uso e gozo da propriedade é limitado, já que o proprietário não pode destruir, mutilar ou reformar o bem sem autorização. O instituto é chamado de tombamento, porque os bens tombados são inscritos no chamado livro do tombo, sendo atribuído, por consequência, um número de registro.


    Portanto, correta a letra A. 




    Gabarito da banca e do professor: letra A.