SóProvas


ID
297532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Direito do Trabalho, julgue os itens a seguir.

É de responsabilidade do empregador o pagamento da indenização devida em face de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada diretamente pela promulgação de lei que impossibilite a continuação da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 486 da CLT. No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
    § 1º Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.  
  • Errado. Acrescentando...

    Paralisação das Atividades Empresariais por "FatoPríncipe": Nesse caso em que a indenização fica a cargo do P. Público. Os demais direitos salariais são por conta do empregador. Entende-se que a indenização refere-se apenas à multa de 40% ou, no caso de contrato a termo, a metade dos salários até o fim do contrato (art. 479).
     
    A competência deixa de ser da J. Trabalho e passa a ser das Varas da Fazenda, caso o juiz entenda que a ruptura se deu, de fato, por causa da Administração e não do empregado.
     
    Federal -> Juiz Federal.
    Estadual -> Juiz Privativo da Fazenda do Estado na Capital.
    Municipal -> Juiz de Direito com competência para os feitos Municipais.
     
    A empresa poderá pedir na J. Comum a reparação dos danos sofridos.
  • Gabarito: Errado

    "Factum principis" - Paralisação temporária ou definitiva do trabalho promulgada por LEI, a responsabilidade é do PODER PÚBLICO!

    Art. 486 da CLT. No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.