SóProvas


ID
2975416
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
SAAE de Itabira - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, elenca de forma exemplificativa algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação, decorrentes da ausência de pressupostos que justifiquem a sua realização.


São hipóteses de inexigibilidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, não é inexigível é dispensado.
  • art 24 XII lei 8666 É Dispensável a licitação no caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis (...)

    diferenciando-se dos casos citados de inexigibilidade porque naqueles é inviável a licitação por falta de concorrência (devido a uma qualificação diferenciada de quem vai executar, ou por ser fornecido por um representante exclusivo ex1. cantor, ou produto exclusivo ex2. renovações de licença de software de windows)

    na licitação dispensável é uma faculdade do administrador a realização da licitação, pois seria possível como é o caso dos hortifruti, seria possível? Sim, mas é a melhor forma, a mais viável? Provavelmente não, então em vistas ao interesse público o administrador pode dispensar. (se ele tivesse o dever ai seria licitação dispensada).

  • INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

    CONCEITO: Quando há inviabilidade jurídica competição entre contratantes Msm que eu queria realizar a licitação Ñ seria possivel realizar a competição Quero contratar a Ivete Sangalo, ñ tem como fazer uma licitação, pois só existe uma, Quero comprar Pneus, só existe uma loja em uma raio de 100 km, ñ tem como fazer uma licitação Inexigibilidade são vinculadas

    ROL: Exemplificativo

    CASOS: I - P/ aquisição Materiais Equipamentos Gêneros Que só possam ser fornecidos por Produtor Empresa Representante comercial Exclusivo Vedada preferência marca Devendo comprovação exclusividade ser feita através de atestado fornecido I - Pelo órgão registro comércio local em que se realizaria  Licitação  Obra  Serviço II - Pelo(a)  Sindicato  Federação  Confederação Patronal  Entidades equivalentes

    II - TEM QUE TER OS 3: I - SERVS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13  I -  Estudos técnicos  Planejamento  Projeto  Básico  Executivo  II -  Parecer  Perícias  Avaliações em geral  III -  Assessorias  Consultorias técnicas  Auditorias  Financeiras  Tributárias  IV -  Fiscalização  Supervisão  Geranciamento  De  Obras  Serviços  V -  Patrocínio  Defesa  De causas  Judiciais  Adm  VI -  Treinamento  Aperfeiçoamento  De pessoal  VII -  Restauração Obras arte  Bens valor histórico II - De natureza singular III - Com  Profissionais  Empresas  De notória especialização MEGA IMPORTANTE: Vedada inexigibilidade p/ serviços de  Publicidade  Divulgação CARACTERISTICAS: ATENDE OS 3 REQUISITOS? Pode inexigibilidade Ñ ATENDEU TODOS OS 3 REQUISITOS? Pode ser feito PREFERENCIALMENTE CONCURSO AUTOR DO PROJETO: Deve passar os direitos p/ adm Onde ela possa fazer oq quiser É condição primordial p/ fazer a licitação CORPO TÉCNICO: Quando eu usar o meu quadro técnico p/ ganhar a inexigibilidade da licitação Deve colocar esses profissionais p/ executar a obra

    III - P/ contratação profissional qualquer setor artístico Diretamente Através empresário exclusivo Desde que consagrado pela Crítica especializada Opinião pública Contratar Ivete Sangalo

    OBS INEXIGIBILIDADE: Pode haver em casos de obras Contratar Oscar Niemeyer p/ projetar Museu na cidade de Brasília, p/ manter padronização 

  • Gab D

    Uma questão dessa para cargo de Advogado é de graça kk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    B. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    D. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • [GABARITO: LETRA D]

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.