SóProvas


ID
297553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a prescrição.

O trabalhador urbano tem direito de reclamar crédito oriundo da relação de trabalho até cinco anos do fato, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho, enquanto ao trabalhador rural se aplica o prazo bienal para reclamar direitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000).




     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

  • Errado.

    O trabalhador só tinha um prazo prescricional, a saber, 2 anos para ajuizar a ação. Ajuizada dentro deste prazo, poderia discutir o contrato inteiro.
    - Lei 4.214/63 – só dois anos após extinção.
    - Lei 5.889/73 – idem.
    - CF/88 – idem.
    - EC 28/00 – iguala ao urbano (as duas prescrições), mas não se aplica imediatamente.
    - Em 2005 os trabalhadores rurais estavam 100% igualados aos urbanos.

    TST, OJ 271 SDI-1. Rurícola. Prescrição. Contrato de emprego extinto. Emenda Constitucional no 28/2000. Inaplicabilidade.
    O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional no 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.
  • Bom, vou tentar explicar de uma forma mais clara para melhor entendimento dos colegas concurseiros:

    Inicialmente, a prescrição trabalhista era prevista no art. 7º, inciso XXIX, alíneas “a” e “b”, as quais dispunham o seguinte:
     
    "XXIX – ação quantos aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
     
    a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
     
    b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural."
     
    Observa-se, portanto, que havia uma distinção entre o empregador urbano e o empregador rural, o que não era a decisão mais acertada.
     
    Após a Emenda Constitucional nº 28, de 26 de maio de 2000, retificada no DOU, de 29 de maio de 2000 foi revogado o art. 233 do ADCT/CR88, bem como as alíneas “a” e “b”, do inciso XXIX do art. 7º, passando o referido inciso a ter a seguinte redação:
     
    XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
     
    Assim sendo, a incoerente distinção entre trabalhador urbano e rural ficou superada. Portanto, percebe-se que alternativa está descrevendo a norma que está em desuso, está desatualizada, deixando assim a questão incorreta, segundo entendimento do EC nº 28/2000.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Pessoal, tivemos ótimos comentários, mas, se nos prendermos à redação da questão vamos observar que não tem erro algum, quem vai dizer que
    não se aplica o prazo bienal para reclamar direitos trabalhistas do trabalhador rural? Se a questão limita-se a isto, qual o erro? em nenhum momento a questão afirma que não se aplica a prescrição quinquenal para o trabalhador rural.
    Entendo como CORRETA.
    O que acham?

  • Acredito que o "enquanto" inserido entre as duas assertivas destacou uma distinção entre eles, e é por isso que a questão é dada como errada.

    É imperioso lembrar que o candidato, além do domínio do conteúdo legal, deve estar apto a interpretação da redação da questão, para não incorrer em erro. P-R-I-N-C-I-P-A-L-M-E-N-T-E se a banca for o CESPE, que é cheio das pegadinhas!
  • Como observado acima, o examinador tentou confundir o candidato.
    Observe que, ao colocar a palavra "enquanto", fez com que o trabalhador rural tivesse somente a prescrição bienal, e não a quinquenal, o que se denota em erro flagrante, conforme os dispositivos já citados.
  • Outro erro da questão ainda nao mencionado:
    O trabalhador urbano tem direito de reclamar crédito oriundo da relação de trabalho até cinco anos do fato, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho, enquanto ao trabalhador rural se aplica o prazo bienal para reclamar direitos trabalhistas.

    Ora, sabemos que o pedido nao deve retroagir até cinco anos do fato, e sim até cinco anos a partir da data da reclamação trabalhista, pois vejamos:

    SUM-308    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL 
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Então, a questão também encontra-se errada quanto  este aspecto, pois nao é a partir da ocoerrencia do fato mais sim a partir da propositura da ação trabalhista.

    TENHO DITO!
     
  • OK.

  • Gabarito:"Errado"

    Não há diferenciação entre urbanos e rurais.

    • CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;