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ID
2975557
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ervália - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Baseando-se no estudo da tributação e orçamento a partir da disciplina trazida na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Alternativa A: Falsa. Não cabe ao IRPF ou IRPJ (Art. 153, §2º, inciso I, da CF/88) desestimular a concentração de renda, o que é possível inferir através do princípio da solidariedade é que o IRPF busca amenizar a concentração de renda aplicando o princípio da capacidade contributiva (Art. 145, §1º, CF/88). Aliás, conforme o art. 150, inciso IV da CF/88, é vedado utilizar tributo com efeito de confisco. Por fim, o descrito na questão como desestimular “a manutenção de propriedades que não cumpram a função social” é completamente equivocada, esta expressão poderia ser utilizada no ITR ou mesmo no IPTU dependendo da legislação local, mas não há amparo para o Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.  

    Alternativa B: Verdadeiro. Leitura do Art. 155, §1º e incisos I e II, da CF/88.

    Alternativa C: Falsa. A descrição feita pela alternativa diz respeito ao IPI, conforme art. 153, §3º, incisos I a IV, da CF/88.

    Alternativa D: Falsa. A União poderá instituir impostos não previstos na CF/88, conhecido como impostos residuais por meio de LEI COMPLEMENTAR (art. 154, inciso I, da CF/88. 

  • A - ERRADO

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    B - CERTO

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    C - ERRADO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV [IPI]:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

    D - ERRADO

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a concentração de renda e a manutenção de propriedades que não cumpram a função social.

    Falso, por ferir a Constituição (o verbo correto é “poderá”):

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    B) O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal, e, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador ou ao Distrito Federal.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


    C) O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro será seletivo, em função da essencialidade do produto, não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, e terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

    Falso, por ferir a Constituição (o imposto que tem essas características é o IPI):

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.   


    D) A União poderá instituir, mediante lei ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.

    Falso, por ferir a Constituição (o certo é lei complementar):

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Gabarito do Professor: Letra B.