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ID
297559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCE/SE ajuizou mandado de segurança contra o TCU, em razão de este último ter proclamado, na Decisão n.º 1.701/2008, ser de sua competência exclusiva a fiscalização dos recursos recebidos a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, com a conseqüente exclusão do órgão impetrante, bem assim julgou, com ressalvas, a aplicação dos recursos pelo estado de Sergipe em decorrência dos valores recebidos pelos royalties.

Diante da situação acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B não está correta em função de que tem legitimidade ativa para propor mandado de segurança: pessoa física, pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, residente ou não no país, órgãos públicos despersonalizados (incluindo Ttribunais) e universalidades de direito (ex.: espólio).

    A letra C não está correta, pois a competência de julgamento do STJ em matéria de mandado de segurança não é originária,mas apenas recursal (art. 105, II, b/CF).

    Letra correta é a A.
  • Corroborando a letra A, a receita dos royalties são receitas originarias dos Estados e dos Municípios, de cunho
    indenizatório, uma vez que tal receita,  é uma compensação financeira (20, § 1.º, CF) pelos problemas gerados na exploração destes tipos de recursos energéticos e minerais.

    Art. 20 § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Os royalties instituídos pelo art. 20, § 1.º, da Constituição Federal foram a maneira criada pelo legislador constituinte para compensar a perda de receitas que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas remessas dessas mercadorias para outros Estados da Federação, amparadas pela imunidade prevista no art. 155, inciso X, “b”, da 72Constituição Federal, ao contrário da sistemática adotada na mesma Carta Política para esse imposto,
    que diz ocorrer a sua tributação no Estado de origem para as demais mercadorias e serviços.

    Da mesma forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, pelo voto condutor do acórdão da Min. Ellen Gracie, no RE 253.906-6/MG,
    afirmou que “a teor do disposto no art. 20, § 1.º, da Constituição Federal, a recomposição pelos prejuízos da inundação de áreas para construção de
    hidroelétrica se faz mediante o instituto da participação ou compensação financeira que constituirá receita originária do ente federativo que suporta
    a exploração”.
    Portanto, a aludida participação financeira, prevista no art. 20, § 1.º, da Constituição Federal, é “um direito subjetivo da unidade federada. Trata-se de receita originária que lhe é confiada diretamente pela Constituição”, conforme manifestou o Min. Gilmar Mendes, no seu voto no MS nº. 24.312-1/DF, no Plenário do Supremo Tribunal Federal e na Segunda Turma, no Ag.Reg. no AI 453.025-1-DF.
  • Não confundir TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA com TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA, vejamos:

    TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    aSSIM  Nesse caso, havendo um convênio, por exemplo, entre a União e o Estado, em que haja a contrapartida financeira do Estado, o TCU seria competente para fiscalizar a parte referente aos recursos federais e o TCE, a parte referente aos recursos estaduais.



    TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA - ARTS. 157 A 162 DA CF (É O CASO DA PRESENTE QUESTÃO):

    Os recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e os recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, são receitas próprias dos Estados e Municípios e não podem ser equiparados a transferências oriundas de convênios, ajustes ou acordos. Assim, a aplicação de recursos originários destes fundos não é fiscalizada pelo TCU, mas sim pelos Tribunais Estaduais de Contas ou, se existirem, Tribunais ou Conselhos de Contas Municipais, competentes.




     

  • Erro na B:

    Já comentado acima: é reconhecida a capacidade processual de órgão públicos em mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas e atribuições.

    Erro na C:


    Art. 102 (C.F.) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          I - processar e julgar, originariamente:

         d) ... o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Erro na D:

    O erro em decisão do TCU pode ser revisto pelo próprio TCU, com base no princípio da autotulela, ou mesmo mediante ação direta de inconstitucionalidade por se tratar de ato normativo de caráter genérico que agride dispositivo constitucional. No caso o art. 71, VI da CF.

    Erro na E:

    Não cabe ao TCU fiscalizar já que não se trata de recurso repassado pela União, como reclama o art. 71 VI da CF. Os royaltes são receita originária dos Estados, DF e Municípios, garantido constitucionalmente, como compensação à imunidade de ICMS comentada acima.

    Assim, pelo princípio da simetria aplicado ao art. 71, cabe ao TCE a referida fiscalização na aplicação dos recursos, tornando como correta a alternativa A.





     

  • Tamara, cabe o stj tem sim competência para julgar originariamente mandado de segurança, senão vejamos:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • WRIT nada mais é do que MANDADO DE SEGURANÇA.

    Fica aí a curiosidade pra quem nunca ouviu falar.
  • Informativo STF


    Brasília, 17 a 21 de fevereiro de 2003- Nº298.

    Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.

     

    Royalties e Fiscalização do TCU


    O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    MS 24.312-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2003. (MS-24312)

  • TCE pode, sim, impetrar MS

    Abraços

  • Entendimento recente do STF sobre a matéria:

    Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. (...) É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior.

    [ADI 4.846, rel. min. Edson Fachin, j. 9-10-2019, P, DJE de 18-2-2020.]

  • atualmente o STF tem entendido que receita de royalties é originária da União