SóProvas


ID
2975620
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C (pediu a incorreta)

    A) autotutela estabelece que é possível à administração pública anular seus próprios atos quando ilegais. CERTO

    Súmula 473 STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Essa súmula decorre do princípio da autotutela.

    B) impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias. CERTO

    O princípio da impessoalidade se norteia pelo dever de isonomia por parte da administração pública: os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. A administração não pode prejudicar nem beneficiar ninguém em especial.

    C) publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse político. ERRADO

    Só há duas situações em que a publicidade pode ser restringida por lei:

    - Para preservar a segurança da sociedade e do Estado

    - Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    A questão trocou interesse social por interesse político, daí o erro da questão.

    D) moralidade tem como uma de suas vertentes a necessidade de atuação administrativa baseada na lealdade e boa-fé. CERTO

    Impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos. Liga-se à ideia de probidade e boa-fé objetiva. É um princípio relacionado com a noção de bom administrador, que não só deve conhecer a lei, mas também os princípios éticos, uma vez que nem tudo que é legal é honesto.

  • A banca quis que nosso cérebro lesse "interesse PÚBLICO".

    Letra C incorreta.

  • Que maldade esse "político". Me pegou.. kkkkk
  • Que banca ridícula.

    Deus me livre!

  • MISERA DE BANCA

  • A publicidade poderá sim ser restringida quando afeta SIGILO por interesse público e intimidade pessoal !!

    Interesse político é sacanagem mesmo ...

  • Errei bestamente a marcar a CORRETA.

    Por isso é de suma importância mantermos, além dos estudos em dia, o foco, a CONCENTRAÇÃO no que estamos lendo e fazendo. Fica a dica!

  • Complicado pois esse é o conceito de Impessoalidade dado por Celso Antonio.

    "traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos sem discriminações, benéficas ou detrimentos, nem favoritismos nem perseguições são toleráveis, simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atividade administrativa”.

    Noutro giro o principio da Impessoalidade diz que O administrador não pode buscar interesses próprios, pessoais. Traz a ausência de subjetividade, sem inclinações pessoais. O administrador deve agir no atendimento do interesse público (de forma impessoal, abstrata e genérica). O ato NÃO é do agente, e sim da pessoa jurídica (teoria da imputação). 

    3f..

  • banca tao fraca que acabei errando, respondendo tao rapido que nao vi que era a opcao incorreta

  • Que questão FDP. Você respondendo essa questão 2 horas da manhã não tem condição de lê "público" ali não.

    Essa parte do "leal" achei estranho. Leal a que?

  • Algo de errado no comentário do Gildilan Oliveira não está certo... rsrs

  • Fique na dúvida com esse "lealdade"
  • Gabarito''C''.

    Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar que o princípio da

    C) publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse político.

    Correto==> A disposição presente no inciso LX do art. 5º (c/c art. 93, IX da CF) - “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não é interesse político ( muito pelo contrário ) e sim interesse PÚBLICO, ou seja, de toda a coletividade.
  • GABARITO: C

    Sempre sublinha palavras como "incorreta" e "correta" na hora da prova.. aqui no Q também, passa com o cursor do mouse em cima como se fosse selecionar, é bom para ir treinando. Afinal, quem nunca deixou de acertar uma questão por não ter lido a maldita palavra "incorreta"?

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Pessoal respondendo errado por falta de atenção e chamando a banca de fraca.

    É pra rir né !!!

  • Não trata-se de defesa de interesse político( caráter individua), mas sobretudo PÚBLICO (COLETIVIDADE).

  • P. Publícidade : Divulgação de atos (eficácia ao ato para gerar efeito jurídico)

    Exceção : Atos sigílosos . Ex : Inquerito polícial.

  • Gabarito: C (INCORRETA)

    C) publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse POLÍTICO.

    Segundo Fernando Neto e Ronny Torres, no que diz respeito à publicidade:

    "(...) O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral pode ser ressalvado nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Da mesma forma, a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.(...)"

    O enunciado da questão induzia o candidato à erro ao colocar interesse POLÍTICO ao invés de interesse publico.

    Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Sinópse de Direito Administrativo. editora Juspodvm. 2018.

  • rsrsrsrsrs caraleo, eu li "público" e fiquei me questionando... manter a atenção total é essencial.

  • GABARITO:C

     

    Princípio da Publicidade


    O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.


    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

     

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).

     

    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observados o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).
     

    Di Pietro (1999, p.67) demonstra que:

     

    “O inciso XIII estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”


     “A publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes” (MEIRELLES, 2000, p.89).

     

    É necessário que todos os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, sendo que o sigilo só é permitido em casos de segurança nacional.

     

    DI PIETRO, Mara Sylvia Zanela. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Atlas, 1999.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

  • Quem leu INTERESSE PÚBLICO, deixa um joinha. kkkk

  • sempre leiam com calma, acho isso de mudar uma palavrinha muita maldade, mas tudo bem né

  • Nessas horas tenho que dar razão a um professor de português que diz: "A maioria dos candidatos não sabe ler". Tipo eu. Em frente... aprendendo com os erros. Nem um passo daremos atrás.

  • Sem acreditar que eu errei porque li errado, SACANAGEM! kkkkkkkk

  • é brincadeira essa pegadinha heim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    errouuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • 18/07/19 Me questionando se não sou mesmo um ANALFABETO.

  • Nossa, fiquei horas procurando o erro, só encontrei quando li os comentários

  • Meeeeeeeeeeeeeeeeee, como eu não vi. Falta de atenção! Vamos em frente,dispensa anotação no quadro de erros.

  • Brincaram como nossa cognição.

  • Bugou meu cérebro

  • Rapaz, vou te falar, vou tirar o chapéu pra essa examinador aí hahaha.

  • interesse publico e não politico !! que casca de banana

  • Caraca!!!! Fui no automático: " interesse público"!

    Por isso demorei tanto pensando onde estava o erro. bua bua bua

    Simbora. A luta continua!!

  • REGRA: Publicidade

    EXCEÇÃO: Sigilo

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • li interesse público pqp

  • A banca quis me enganar fazendo eu ler "interesse público"... e conseguiu... rsrsrsrsr

  • Que bruxaria é essa ??? Como assim eu li interesse publico ?? HAHAHAHAHAHAH

  • hahaha que bruxaria, li "interesse público"

  • Af eu jurava q estava escrito int. público.

  • Nossa...jurava que era interesse público :(

  • Questão maldosa que se aproveita do cansaço do candidato, qualquer um teria lido público na C. TNC

  • Caraca, você lê a questão 4 vezes e ainda assim não consegue encontrar o erro no "interesse político". questão puramente maldosa. parece aqueles joguinhos dos 7 erros. fala sério

  • Vai dar 1h am, eu li "interesse político" 3x como "interesse público" kkkkk. Tão apelando pra derrubar pelo cansaço.

  • Pqp, nosso cérebro se condiciona a ler o que esta acostumado a ver!

  • Já ia marcar a A, que dá a entender que a Administração tem a faculdade de anular atos ilegais, quando na realidade é um dever. Mas, relendo as alternativas, acabei encontrando o "político". Perigoso, fazem essas armadilhas de propósito. É mais fácil pra eles do que fazer uma questão bem elaborada.

  • Nossa eu li público, mas depois vi que não tinha alternativa certa e achei o político.

  • Interesse público e não político.

  • Questões como esta servem para mostrar o quanto somos desatentos

  • nossa, realmente total falta de atenção

  • Juro que não vi o politico !!!

  • GABA c)

    Famigerado " apressado come crú !!! "

  • O princípio da Publicidade consiste na divulgação oficial do ato praticado pelo Poder Público, tendo como conseqüência jurídica o conhecimento público, agindo com transparência e assegurando o controle pela sociedade dos atos praticados pelo o Estado através dos meios constitucionais, Esse princípio é limitado quando o sigilo seja imprescindível ao interesse público e a segurança Nacional.

  • Li todas as alternativas e não vi erro., depois fui ler atentamente cada palavra, e conseguir ver onde o erro estava kk

  • A publicidade pode ser restringida quando indispensável à segurança da sociedade e do estado.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes à Administração Pública.  

    Nos termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
     
     

    Passemos, pois, a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa incorreta:

    A – CERTA – o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. É um princípio implícito, que decorre da natureza da atividade administrativa e de princípios expressos que orientam, especialmente, o princípio da legalidade.

    Súmula 473 STF

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    B – CERTA – o princípio da impessoalidade é tratado pela doutrina sob dois prismas:

    a)      como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse público);

    b)      como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

    Assim, de fato, o princípio da impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias.

    C – ERRADA – o princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público, como forma de exercício do controle social sobre os atos públicos.

    Contudo, tal regra é excepcionada em duas hipóteses: a) informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e b) informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.

    O erro da afirmação, portanto, na sua parte final, já que as restrições permitidas pela lei envolvem interesse público e não interesse político.  

    D – CERTA – o princípio da moralidade exige que a atuação do Poder Público seja pautada na ética, na boa-fé e na probidade.

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Questão que se deve descer ao patamar do examinador, pois, a rigor, existem hipóteses de sigilo que têm cunho político, em especial votações secretas no âmbito do poder legislativo e judiciário.

        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    Antes da EC 76/2013 tínhamos hipóteses de perda de mandato em votação secreta, no art. 55, § 2º: Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    E também votação secreta em caso de deliberação sobre veto presidencial em PL, no art. 66, $4.

    É óbvio que tais hipóteses são/eram de cunho político.

    Mas para fins de fase objetiva, a balela é essa aí mesmo.

  • 100% das pessoas que erraram leram "interesse PÚBLICO"