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ID
297565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao CNJ.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a) O CNJ pode, apenas mediante provocação em sede recursal, rever os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.


    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    b) O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    c) O CNJ não é órgão do Poder Judiciário porque, em sua composição, há indicação de membro do Ministério Público da União, de advogados indicados pela OAB e de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A o Conselho Nacional de Justiça;


     

  • d) Compete ao ministro do STF, que integra o CNJ, o exercício das funções de corregedor.

    5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal,


    e) O procurador-geral da República e o presidente da OAB são membros natos do CNJ.

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
            II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
            III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
            IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
            XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
            XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Letra B

    a) O CNJ pode, apenas mediante provocação em sede recursal de ofício ou provocação, rever os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.
    b) O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro. CORRETA
    c) O CNJ não é órgão do Poder Judiciário porque, em sua composição, há indicação de membro do Ministério Público da União, de advogados indicados pela OAB e de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
    d) Compete ao ministro do STF STJ, que integra o CNJ, o exercício das funções de corregedor.
    e) O procurador-geral da República e o presidente da OAB NÃO são membros natos do CNJ. (apenas ofíciam junto ao conselhoa)
  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADOR DO ESTADO/PGE-AL/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. C
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

  • CNJ integra o Judiciário, mas não analisa inconstitucionalidade

    Abraços

  • Quanto ao CNJ, é correto afirmar que: O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro.

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;