SóProvas


ID
2975941
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando a equipe de auditoria realiza trabalhos em uma empresa que pertence a um conglomerado econômico e a essa empresa realiza operações de pagamento e recebimento de valores de uma empresa por outra e não formaliza contrato de mútuos entre as empresas, tal fato é identificado pelo auditor como uma falha e remete a deficiência em relação ao princípio de contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

    O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

    Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    Fonte: portaldecontabilidade.com.br

  • a) ERRADO - O Princípio da CONTINUIDADE pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

    b) GABARITO - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

    c) ERRADA - Não é um princípio da contabilidade.

    d) ERRADA - Não é um princípio da contabilidade.

    e) ERRADA - Não é um princípio da contabilidade.

  • Princípios da Contabilidade conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 750 de 29 de dezembro de 1993:

    1) ENTIDADE

    Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    2) CONTINUIDADE

     Art. 5° A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

    3) OPORTUNIDADE

    "Art. 6° O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram."

    4) REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

    Art. 7° Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.

    5) COMPETÊNCIA

    Art. 9° As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    6) PRUDÊNCIA

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    7) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1282/10) 

    Art. 8° Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

    PDF: www.oas.org/juridico/portuguese/res_750.pdf