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ID
297601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A
    O controle financeiro (através do Tribunal de Contas) conforme previsto na CF/88 nor arts. 70 a 75, determina dentre outros:
    (....)
    de julgamento, quando "julga" as contas dos administrados e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário Público, embora esse dispositivo fale "julgar" (inciso II do art. 71), NÃO SE TRATA DE JUNÇÃO JURISDICIONAL, PQ O TRIBUNAL APENAS EXAMINA AS CONTAS, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de COMPETÊNCIA do PODER JUDICIÁRIO, por isso se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário.
    (Maria Sylvia Di Pietro) Direito Administrativo - Controle da Administração Pública.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Conforme julgamento do STF, não tem o TCU competência para decretar a quebra de sigilo bancário no exercício de suas atribuições. Entende o STF que a Lei Complementar 105/2001 indicou de forma exaustiva os órgãos capazes de decretarem a quebra de sigilo bancário.

    "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Em regra, cabe ao Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos atos de admissão na Administração Direta e Indireta. No entanto, surge como exceção os cargos em comissão, os quais não necessitam de se submeter ao crivo do Tribunal de Contas.

    Como o cargo de Secretário de Estado tem natureza de cargo em comissão, o ato de admissão não necessita de passar pela análise do Tribunal de Contas.

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As decisões do Tribunal de Contas que imputam de débitos ou aplicação de multas tem natureza de título executivo extrajudicial. Outrossim, importante ressaltar, conforme decisão do STF abaixo, que terá competência para executar o referido títutlo executivo o ente da federação beneficiado. Sendo a União, será ela quem ajuizará a demanda executiva, com o mesmo ocorrendo no caso de Municípios e Estados.

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    “Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente.” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.) No mesmo sentidoAI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011.
  • Cuidado com a resposta dada pelo colega para a letra "c".

    O Tribunal de Contas analisa a legalidade das admissões de pessoal que compõem o quadro administrativo, exceto os cargos em comissão (que são administrativos, mas não são admitidos, são nomeados).

    Secretário não é cargo em comissão e não compõe o quadro administrativo. É cargo político, pois integra a composição política do governo. Assim sendo, o TC não analisa a legalidade da nomeação do secretário pois não analisa a composição do quadro político do governo.

     

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão [...].

     

    E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37 (aqui acrescento que o STF entende que a vedação ao nepotismo está baseada no artigo 37 da CF), com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal." (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

     

  • A - CORRETA -  CONSIDERANDO QUE AS DECISÕES QUE PROVÊM DOS TRIBUNAIS DE CONTAS REALMENTE TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA. 

    B- INCORRETA - POIS, NO QUE CONCERNE A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SÓ É ADMISSÍVEL POR MEIO DE ORDEM JUDICIAL. 

    C- INCORRETA - POIS, OS NOMEADOS (CARGOS COMISSIONADOS) NÃO PRECISAM DE APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. 

    D- INCORRETA - POIS, A NATUREZA É EXTRAJUDICIAL. 

    E - INCORRETA - POIS, O CORRETO SERIA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NÃO DA MAGISTRATURA. 

  • Executivo extrajudicial

    Abraços

  • acerca do Tribunal de Contas, é correto afirmar que: O juiz de direito de Sergipe tem competência para julgar ação pelo rito ordinário proposta para anular decisão do TCE/SE, na medida em que esta tem natureza jurídica de ato administrativo.