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ID
297616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • item e:
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     
  • Item A - INCORRETO
    Segundo o art. 184 da CF, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural. No entanto, o imóvel rural também pode ser desapropriado por interesse social com outras finalidades que não a reforma agrária. Assentamento de colonos com a finalidade de apaziguamento de iminentes conflitos fundiários trata-se de desapropriação por interesse social, nos termos da Lei 4.132/62. Neste caso, é possível que outros entes federativos promovam a desapropriação.

    Item B - INCORRETO
    É possível a desapropriação de bens públicos. No entanto, a possibilidade expropriatória pressupõe direção vertical das entidades federativas: da União podendo desapropriar bens de qualquer Estado ou município, os Estados podendo desapropriar bens de municípios em seu território. Os municípios não têm poder expropriatório sobre os bens das pessoas federativas maiores.
    Atenção! É inviável a desapropriação apenas por iniciativa de Executivo. Para que se legitime a desapropriação de bens públicos, é exigível a autorização por lei específica.

    Item D - INCORRETO
    Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração de interesse público e da indenização prévia. Mesmo assim, o proprietário não poderá reaver o bem judicialmente. A ele resta somente se conformar com a substituição de seu direito de reivindicar a coisa pelo de postular indenização. Portanto, mesmo na desapropriação o Estado está obrigado a indenizar a perda da propriedade (ainda que não seja previamente).

    Item E - INCORRETO
    A desapropriação com fins de reforma agrária não é a única exceção à indenização prévia em dinheiro. Cita-se como exemplo a desapropriação urbana sancionatória (art. 182, §4º, III da CF; art. 8, §1º do Estatuto das Cidades), de caráter tipicamente punitivo, indenizada por meio de títulos da dívida pública. Na desapropriação confiscatória (art. 243 da CF) há perda da propriedade na qual são encontradas culturas de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário
  • item correto "c"

    A desapropriação é forma de aquisição originária de propriedade; logo, não se faz necessário saber quem era o antigo proprietário, basta a sentença de desapropriação, abrindo-se nova matrícula (quebra do princípio da continuidade registral) e registrando o bem em "nome" da entidade q desapropriou.
  • C - (CORRETA)

    Havendo dúvidas acerca do proprietário do imóvel, o expropriante consigna o valor em juízo. 

    Decreto-Lei 3.365/41.


    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 4o  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

    Art. 29.  Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis".
  • Pode, sim, haver desapropriação de ente contra ente

    Abraços