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Alternativa correta "a". Artigo 126 da lei 8112 de 90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
Ponto dos Concursos
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Legislações Correlatas
· Art. art. 65 do Código de Processo Penal
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter
sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em
estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
bons estudos ...
HUNO.......
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Art. art. 386 do Código de Processo Penal
Art. 386: O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte
dispositiva, desde que reconheça: (...) VI – existirem circunstâncias que
excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o
do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida
sobre sua existência;
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Art. 91 do Código Penal Brasileiro
o Art. 91 - São efeitos da condenação: II - a perda em favor da União,
ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; b) do produto do
crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo
agente com a prática do fato criminoso.
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Art. 92 do Código Penal Brasileiro
· Art. 935 do Código Civil
o A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo
questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu
autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
· Formulação-Dasp nº 278. Absolvição judicial
o A absolvição do réu-funcionário, por não provada autoria, não importa
em impossibilidade da aplicação da pena disciplinar.
Manifestações dos Tribunais Superiores
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STF - Súmula nº 18
o Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é
admissível a punição administrativa do servidor público.
SÓ PARA COMPLETAR O PENSAMENTO EXPOSTO ACIMA ...
BONS ESTUDOS
HUNO.................
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Nesse caso, o servidor é gente FINA...
FI - Fato Inexistente;
NA - Negativa de Autoria.
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Só por gente FINA_ Fato inexistente ou negativa de autoria!
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Quem manda é o penal; civil e administrativo ficam, em regra, vinculados
Abraços
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Letra ( Correta) . A absolvição criminal somente influenciará nas demais esferas , caso seja no sentido da inexistência do fato ou na negativa de autoria
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Dica: A decisão penal que resultar em:
Ø INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE: NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
Ø NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO: INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
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Gente fina
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A absolvição criminal só afastará a persecução no âmbito da administração no caso de ficar provada na ação penal a inexistência do fato ou a negativa de autoria.