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ID
2976190
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A norma técnica ABNT NBR 9050:2015 trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A norma técnica possui caráter compulsório.

( ) Considera-se módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, motorizada ou não.

( ) A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,90 m.

( ) As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento para rotação de 90° são de 1,20 por 1,20 m no mínimo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I - Lei 10098/2000 - estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”. Portanto as normas de acessibilidade nelas citadas ou delas resultantes são de uso compulsório, a começar pela norma-mãe “ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” (fonte https://tinyurl.com/y2myuy6b) VERDADEIRO

    II - Item 4.2.2 da NBR 9050 - Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não. VERDADEIRO

    III - Item 6.11.1.2 da NBR 9050 - Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m. Acima de 0,40 m de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90 m. FALSO

    IV - Item 4.3.4 da NBR 9050 - Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento:

    a) para rotação de 90° =1,20 m ×1,20 m;

    b) para rotação de 180° =1,50 m ×1,20 m;

    c) para rotação de 360° =círculo com diâmetro de 1,50 m

    VERDADEIRO

    Gacarito: C

  • Gab. C

    (V) A norma técnica possui caráter compulsório.

    (V) Considera-se módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, motorizada ou não.

    (F) A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,90 m.

    Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m

    Para transposição de obstáculos, objetos e elementos Acima de 0,40 m de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90 m. 

    (V) As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento para rotação de 90° são de 1,20 por 1,20 m no mínimo.

  • Primeiramente, as normas técnicas não são obrigatórias. Pronto, informação para vocês na lata!

    Calma! É claro que eu não vou simplesmente passar uma informação incompleta dessas aqui.

    Ora, como vimos anteriormente, as NBRs são homologadas por instituições privadas, e não pelo Governo. Assim, são desvinculadas de caráter cogente por si sós. Ponto.

    Entretanto, ocorre que isso não impede que elas sejam utilizadas pelo poder público como INSTRUMENTOS para a consecução de uma finalidade específica, mesmo que de forma subsidiária.

    Em nosso ordenamento jurídico, vige o chamado Código de Defesa do Consumir (). Para a presente Lei, equipara-se a “consumidor” a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Ainda, considera-se como “produtor” qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Então, este Código pode ser devidamente aplicado às nossas atividades dentro da Construção Civil. Nele, dentro da seção IV (que trata das práticas abusivas) temos o seguinte dispositivo:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); [grifos nossos]

    (…)

    Portanto, vemos claramente que as normas da ABNT somente passam a ser exigências quando não há regulamentações técnicas específicas acerca de determinado produto ou serviço. E é daí que vem aquela máxima:

    “Norma não é lei, mas por força de lei deve ser cumpridas.”

    Entretanto, note-se que não se trata de um DEVER, mas de uma eventual obrigatoriedade em face de sua subsidiariedade.

    Enfim, tenha em mente que o CDC não é o único documento normativo que lança mão das NBRs como documento técnico subsidiário. Podemos citar, ainda:

    • a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93 );
    • a Instrução Técnica nº 23 do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
    • a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000).

    fonte: https://www.guiadaengenharia.com/obrigatorias-normas-nbr/