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Resposta: Letra B
Observe que em quase todos os itens a alguma competência correta. Entretanto a única opção que nos dá os dois itens corretos é a letra B.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VIII - comércio exterior e interestadual;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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vai uma dica que pode ajudar na hora das questões:
quando vier a palavra SISTEMA ou a expressão NORMAS GERAIS pode ter certeza que se trata de matéria de competência legislativa da UNIÃO. Temos o art 22, incisos VI-sistema monetário e medidas, titulos e garantias dos metais; sitema estatístico, XVIII-sistema cartográfico e de geologia nacionais; XX-sistema de consórcios e sorteios e também incisos XXI-normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização as polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXVII-normas gerais de licitação e contratação ...
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matérias de competência legislativa privativa da União incluem
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STF Súmula Vinculante nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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A resposta correta é a "B" e não a "C", pois a competência privativa da União não inclui custas dos serviços forenses, que, em verdade são de competência concorrente. As normas gerais sobre licitação e os sistemas de consórcios é que são de competência privativa.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios; (inclusive bingos e loterias)
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social; (previdencia social é competencia concorrente )
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Espero ter te ajudado!!!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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As matérias de competência legislativa privativa da União incluem
a) o direito civil e as juntas comerciais. ERRADA.
Art. 22, I - Direito Civil, Comercial... e Art. 24, III - juntas comerciais é legislação concorrente (U, E e DF).
b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios. CORRETA
Art. 22, XX e XVII.
c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses. ERRADA
Art. 22, XIV - populações indígenas - Legislação privativa da União | Art. 24, IV - Custas dos serviços forenses é legislação concorrente (U, E e DF)
d) o sistema monetário e a produção e consumo. ERRADA
Art. 22, VI Sistema monetário - Legislação privativa. | Art. 24, V - produção e consumo - Legislação concorrente.
e) o comércio interestadual e o orçamento. ERRADA
Art. 22, VIII Comércio exterior e interestadual - Legislação privativa. | Art. 24, II - Orçamento - Legislação concorrente.
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É isso aí pessoal...
É o famoso CAPACETE DE PM...
Salva muita gente na hora do aperto...
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As matérias de competência legislativa privativa da União incluemo direito civil e as juntas comerciais, o comércio interestadual e o orçamento.
Art. 24, II, III - Compete à União, aos Estados e ao DFlegislar concorrentemente sobre:orçamento;juntas comerciais. Somente direito civil e o comércio interestadual são competências privativas da União.
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As matérias de competência legislativa privativa da União incluem:
a) o direito civil e as juntas comerciais.
As juntas comercias são de competência CONCORRENTE da União, estados e DF.
b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.
Art. 22
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses.
É competência PRIVATIVA da União legislar sobre as populações indígenas; é competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislar sobre serviços forenses.
d) o sistema monetário e a produção e consumo.
É competência EXCLUSIVA da União regular relações de natureza monetária; é competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislar sobre produção e consumo.
e) o comércio interestadual e o orçamento.
É competência PRIVATIVA legislar sobre comércio exterior e interestadual; é competência CONCORRENTE legislar sobre orçamento.
Bons estudos!!!
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Consórcio público é um CONTRATO. O que compõe a administração indireta é a associação que nasce do consórcio, e não o consórcio.
Abraços
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As matérias de competência legislativa privativa da União incluem as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.
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Competência legislativa privativa da União:
As normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.