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ID
297625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As matérias de competência legislativa privativa da União incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Observe que em quase todos os itens a alguma competência correta. Entretanto a única opção que nos dá os dois itens corretos é a letra B.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     
  • vai uma dica que pode ajudar na hora das questões:
    quando vier a palavra SISTEMA ou a expressão NORMAS GERAIS pode ter certeza que se trata de matéria de competência legislativa da UNIÃO. Temos o art 22, incisos VI-sistema monetário e medidas, titulos e garantias dos metais; sitema estatístico, XVIII-sistema cartográfico e de geologia nacionais; XX-sistema de consórcios e sorteios e também  incisos XXI-normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização as polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXVII-normas gerais de licitação e contratação .
    ..
  •  matérias de competência legislativa privativa da União incluem

     

    • a) o direito civil e as juntas comerciais.CONCORRENTE
    • b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.
    • c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses.CONCORRENTE
    • d) o sistema monetário e a produção e consumo.  ]CONCORRENTE  
    • e) o comércio interestadual e o orçamento.  CONCORRENTE  

  • STF Súmula Vinculante nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • A resposta correta é a "B" e não a "C", pois a competência privativa da União não inclui custas dos serviços forenses, que, em verdade são de competência concorrente. As normas gerais sobre licitação e os sistemas de consórcios é que são de competência privativa.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios; (inclusive bingos e loterias)
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social; (previdencia social é competencia concorrente )
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.


    Espero ter te ajudado!!!
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluem 
    a) o direito civil e as juntas comerciais. ERRADA.
    Art. 22, I - Direito Civil, Comercial... e Art. 24, III - juntas comerciais é legislação concorrente (U, E e DF).
    b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios. CORRETA
    Art. 22, XX e XVII.
    c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses. ERRADA
    Art. 22, XIV - populações indígenas -  Legislação privativa da União | Art. 24, IV - Custas dos serviços forenses é legislação concorrente (U, E e DF)
    d) o sistema monetário e a produção e consumo. ERRADA
    Art. 22, VI Sistema monetário - Legislação privativa. | Art. 24, V - produção e consumo - Legislação concorrente.
    e) o comércio interestadual e o orçamento. ERRADA
    Art. 22, VIII Comércio exterior e interestadual - Legislação privativa. | Art. 24, II - Orçamento - Legislação concorrente.

  • É isso aí pessoal...
    É o famoso CAPACETE DE PM...
    Salva muita gente na hora do aperto...
  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluemo direito civil e as juntas comerciais, o comércio interestadual e o orçamento.
    Art. 24, II, III - Compete à União, aos Estados e ao DFlegislar concorrentemente sobre:orçamento;juntas comerciais. Somente direito civil e o comércio interestadual são competências privativas da União.
  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluem:

    a) o direito civil e as juntas comerciais.

    As juntas comercias são de competência CONCORRENTE da União, estados e DF.

    b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.

    Art. 22

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses.

    É competência PRIVATIVA da União legislar sobre as populações indígenas; é competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislar sobre serviços forenses.

    d) o sistema monetário e a produção e consumo.

    É competência EXCLUSIVA da União regular relações de natureza monetária; é competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislar sobre produção e consumo.

    e) o comércio interestadual e o orçamento.

    É competência PRIVATIVA legislar sobre comércio exterior e interestadual; é competência CONCORRENTE legislar sobre orçamento. 


    Bons estudos!!!


  • Consórcio público é um CONTRATO. O que compõe a administração indireta é a associação que nasce do consórcio, e não o consórcio.

    Abraços

  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluem as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.

  • Competência legislativa privativa da União:

    As normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.