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a) Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
d) Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
e) Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Fonte: CF
Gabarito: c
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Pessoal, é super importante que tenhamos o conhecimento da letra seca da lei, mas é difícil gravar todo o conteúdo das competências, seja exclusiva, privativa ou comum.
Vou compartilhar a anotação que uso para saber a competência dos municípios:
Privativa
1 – Só legislam sobre assuntos de interesse local ou de forma suplementar e instituição de seus impostos – IPTU, ISS ...
2 – Transporte local, mas não em relação à lei, apenas à concessão, e mesmo assim limitado ao município. Ex: Se o ônibus for intermunicipal, cabe ao Estado.
3 – Ordenamento urbano, cujo principal documento é o plano diretor.
Comum a todos (união, estados, DF e municípios)
1 – A competência comum a todos, incluída a dos municípios, atinge todos os cidadãos, incondicionalmente. Exemplo: Saúde, educação, meio ambiente, dever de prestar contas...Ou seja, todos os entes tem o dever.
a) Errada. instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Privativa
b) Errada. legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Lembra? Só legisla sobre interesse local ou suplementar, nunca sobre caráter geral.
c) Gabarito. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Veja como este item atinge a todos os cidadão, pois é interesse de todos que se protejam os bens culturais e documentos de valor histórico.
d) Errada. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Competência privativa do município, pois trata de interesse local.
e) Errada. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Competência privativa
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A letra A está incorreta, pois, nos termos expressos da CF (art. 30, III), define uma competência privativa dos Municípios, muito embora essa também seja uma competência privativa dos outros entes federados. É importante ressaltar que essa não pode ser considerada uma competência comum, senão os Estados e a União poderiam também instituir e arrecadar tributos de competência dos Municípios e vice-versa.
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Alguns pontos importantes...
1º Na competência comum ninguém legisla, na verdade com observação é possível notar que os verbos do art. 23 são de proteção:zelar, cuidar,proteger ...
2º Quanto ao nosso gabarito, observe o seguinte:
..proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos... art.23.
Art. 24 (Concorrente).. Legislar sobre..proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Competência Administrativa: verbo " Fazer algo "
Exclusiva: só da União (art. 21 CF )
verbos: declarar, celebrar, administrar, planejar, instituir
Comum: Todos os Entres (art. 23 CF ) / União, Estados, DF e Municípios
verbos: pra manter tudo em ordem na casa: arrumar, proteger, zelar, cuidar e preservar
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As demais fazem parte da Competência Legislativa , verbo " legislar sobre " . O próprio nome já diz "LEGISLATIVA"
Concorrente (art.24 CF)
Suplementar (art. 23 CF)
Privativa (art.22 CF)
Cumulativa (DF 32 parág. 1 CF )
Local : Municípios ( filas de bancos, rodízio de autos, fechamento de estabelecimentos comerciais )
Espero ter ajudado
Fonte: Fórmula do Direito / preparatório para o exame da OAB
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Gabarito C
Competência Comum
Art. 23. É competência comum da União, estados, do distrito federal e dos municípios.
lll- Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artísticos e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; [GABARITO]
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema repartição de competências, previsto nos art. 20 a 26 e 30 da CF/88.
A) A assertiva está errada porque esta competência é própria do Município e está prevista no art. 30, III da CF/88.
B) A assertiva está errada porque esta competência é concorrente e está prevista no art. 24, VI da CF/88.
C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 23, III da Constituição Federal de 1988.
D) A assertiva está errada porque esta competência esta competência é própria do Município e está prevista no art. 30, V da CF/88.
E) A assertiva está errada porque esta competência esta competência é própria do Município e está prevista no art. 30, VIII da CF/88.
Gabarito: Letra C
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GABARITO: LETRA C
Para as concorrentes, quase sempre, basta pensar que quantos mais pessoas fazem melhor.
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Como sua banca nos pede para assinalarmos uma competência comum, de todos os entes federados, vamos marcar a letra ‘c’. Afinal, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, representa uma competência material comum descrita no art. 23, III, CF/88.
Quanto as demais competências narradas pelas outras assertivas, temos que:
- Letra ‘a’- art. 30, III, CF/88: Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
- Letra ‘b’ - art. 24, VI, CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
- Letra ‘d’ - art. 30, V, CF/88: Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
- Letra ‘e’ - art. 30, VIII, CF/88: Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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C EREI KCT