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ID
2976451
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da decretação da Intervenção, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Letra E

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Sobre a C:

    Art. 36, § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    Obs: No estado de sítio e estado de defesa que esse prazo de convocação é de 5 dias, se o CN estiver em recesso.

  • Constituição Federal:

    A) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    B) Art. 35 [...]

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    C) Art. 36 [...]

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    E) Ar. 34 [...]

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • que dúvida cruel, mas pela intuição acertei.

  • GAB.: E

    São hipóteses de Intervenção Federal espontânea, de ofício, pelo Presidente da República:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (GABARITO)

    São hipóteses de Intervenção Federal provocada:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • Tá certo que a afirmativa é letra de lei, no entanto não faz sentido a intervenção no DF nessa hipótese de falta de transferência de recursos, visto que não pode ser dividido em municípios.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Gab E

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema Intervenção Federal, previsto nos artigos 34, 35 e 36 da CF/88.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 35, I que diz que a intervenção ocorrerá se a dívida fundada deixar de ser paga sem motivo de força maior.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 35, II, que nõa prevê prazo para a prestação de contas. O prazo de 2 anos é para hipótese do art. 34, V, a.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 36, §1º, por ser o prazo correto de apreciação o de 24 horas.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 34, VII, e, que prevê a necessidade de aplicação em ações e serviço de saúde.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 34, V, b da CF/88.





    Gabarito: Letra E
  • GABARITO - LETRA E

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • De tanto estudar a banca CESPE e ficar malaco na forma como eles perguntam as coisas.... saber que incompleta não está errada, ou quando restringem o objeto tb não está errada... foi que li e já marquei de cara a letra A. pois é um dos motivos previstos no rol do Art. 35.
    Mudar estratégia pra encarar essa vunesp que quer a pura e simples letra da lei.

  • Vamos começar recordando do art. 35, CF/88, que nos diz que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Com essa leitura, já inviabilizamos as letras ‘a’ e ‘b’. 

    A partir da leitura do art. 36, § 1° (O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas”), tornamos inviável também a letra ‘c’. 

    Revendo o art. 34, VII, ‘e’ (que aponta como princípio constitucional sensível a “aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde” e não da segurança, como diz a assertiva), já inviabiliza a letra ‘d’.

    Nos resta, pois, a letra ‘e’, que está correta, pois expressa o que está dito no art. 34, V, ‘b’, CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outros, reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei”. 

  • GAB. E

    A) o Estado não intervirá em seus Municípios exceto quando deixar de ser paga, por qualquer motivo, a dívida fundada. (Exceção à força maior).

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    B) o Estado não intervirá em seus Municípios exceto quando não forem prestadas contas devidas, por dois anos consecutivos, na forma da lei. (Não existe lapso temporal para ausência de prestação de contas).

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    C) o decreto de intervenção estadual, que especificará o prazo e suas condições de execução, será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de cinco dias úteis, se esta não estiver funcionando. (O prazo é de vinte e quatro horas).

    Art. 36 [...] § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    D) a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outros princípios, assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviço de segurança. (Não abarca a segurança).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    E) a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outros, reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei. (art. 34, V, b , CF).

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