A) CORRETA - CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
B) INCORRETA - O INGRESSO É EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO - ART 206, V CF/88
C) INCORRETA - Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
D) INCORRETA - ART 217, III CF/88 FALA EM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E O NÃO PROFISSIONAL
E) INCORRETA - É FACULTADO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL APENAS. MUNICÍPIOS NÃO! ART.218 § 5º CF/88.
A) CORRETA
A GEsTÃo Quadripartite é composta pelo GETA:
Governo
Empregadores
Trabalhadores
Aposentados.
CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GEsTÃo QUADRIPARTITE, com participação dos Trabalhadores, dos Empregadores, dos Aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.
Trata-se de questão que cobra um certo conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos:
b) É uma quase transcrição do art. 206, V, da CF. O erro se encontra em dizer que o ingresso se dá por nomeação, quando na verdade é exclusivamente por concurso público;
c) Também uma quase transcrição, no caso, do art. 223, que por si só demonstra o erro em incluir o Poder Legislativo, vez que o artigo em tela tem em seu enunciado ser competência do Poder Executivo.
Note que aqui se debate a competência na forma que está no caput do art. 223. Assim, ainda que os parágrafos deste artigo citem a necessidade de aprovação da concessão ou permissão por parte do Congresso Nacional, a competência é do Poder Executivo;
d) Aqui se transcreveu o caput do art. 217, alterando então uma pequena parte do inciso III. O erro se encontra em que o tratamento não deve ser igualitário e sim diferenciado entre o desporto profissional e não profissional;
e) Conforme art. 218, § 5º, é facultado somente aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os Municípios, sendo esse o erro da questão;
GABARITO LETRA: A) transcrição do art. 194, parágrafo único, VII da Constituição.