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ID
2976454
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observado o texto da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    B) INCORRETA - O INGRESSO É EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO - ART 206, V CF/88

    C) INCORRETA - Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    D) INCORRETA - ART 217, III CF/88 FALA EM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E O NÃO PROFISSIONAL

    E) INCORRETA - É FACULTADO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL APENAS. MUNICÍPIOS NÃO! ART.218 § 5º  CF/88.

  • A) CORRETA

    A GEso Quadripartite é composta pelo GETA:

    Governo

    Empregadores

    Trabalhadores

    Aposentados.

    CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GEso QUADRIPARTITE, com participação dos Trabalhadores, dos Empregadores, dos Aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Trata-se de questão que cobra um certo conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos:

    b) É uma quase transcrição do art. 206, V, da CF. O erro se encontra em dizer que o ingresso se dá por nomeação, quando na verdade é exclusivamente por concurso público;

    c) Também uma quase transcrição, no caso, do art. 223, que por si só demonstra o erro em incluir o Poder Legislativo, vez que o artigo em tela tem em seu enunciado ser competência do Poder Executivo. 
    Note que aqui se debate a competência na forma que está no caput do art. 223. Assim, ainda que os parágrafos deste artigo citem a necessidade de aprovação da concessão ou permissão por parte do Congresso Nacional, a competência é do Poder Executivo;

    d) Aqui se transcreveu o caput do art. 217, alterando então uma pequena parte do inciso III. O erro se encontra em que o tratamento não deve ser igualitário e sim diferenciado entre o desporto profissional e não profissional;

    e) Conforme art. 218, § 5º, é facultado somente aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os Municípios, sendo esse o erro da questão;


    GABARITO LETRA:   A) transcrição do art. 194, parágrafo único, VII da Constituição.

  • Essa é pra gente grande.