SóProvas


ID
2976457
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica e Financeira, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Gabarito: letra D

  • Gabarito: letra D

    A) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    B) é facultado à União, aos Estados e ao Distrito Federal dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, por meio de lei.

    Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    C) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    D) CORRETA - A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    E) A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios, atendido o princípio da anterioridade.

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema Ordem Econômica e Financeira, previstos nos art. 176 e seguintes da CF/88.

    A) A assertiva está errada porque conforme art. 176 da CF/88 as jazidas, demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica pertencem apenas à União.

    B) A assertiva está errada porque o art. 179 da CF/88 prevê, além da possibilidade de simplificação de obrigações administrativas e tributárias, as possibilidades alternativas de eliminação ou redução destas obrigações.

    C) A assertiva está errada porque o art. 179 da CF/88 prevê obrigatoriedade de os entes federados dispensarem tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte. o verbo de comando é "dispensarão", o que significa vinculação dos entes federados. Portanto, não há possibilidade de os entes federados optarem, discricionariamente, por não dispensar tal tratamento diferenciado.

    D) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 178 da Constituição Federal de 1988.

    E) A assertiva está errada porque o art. 178 da CF/88 refere-se ao princípio da reciprocidade, que fundamenta os acordos firmados pela União. A União é o único ente federado que pode celebrar acordos internacionais e o princípio da reciprocidade é o que fundamenta as relações internacionais comerciais.


    Gabarito: Letra D
  • Gabarito: LETRA D

    Ainda sobre o art. 178, vale lembrar de recente informativo do STF:

    "Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=375939

  • Quando li a alternativa B já a marquei e errei :/

    Fui ler o artigo 179 e percebi que não se trata de uma faculdade, mas sim de um dever imposto a todos os entes federativos.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • Na Pandemia compre no mercadinho, na papelaria do seu zé, na Cabelereira da esquina.

    Ajude o pequeno empreendedor...

    Todo mundo ajuda (U/E/DF/M) as EPPs e MEs

  • errei pensando que pelo fato de a União ser pj de direito público interno ela não poderia fazer acordo internacional :(