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SÚMULA 611 STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (A INCORRETA)
SÚMULA 615 STJ - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. (ALTERNATIVA B GABARITO)
SÚMULA 160 STJ - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (C INCORRETA)
SÚMULA 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (D INCORRETA)
SÚMULA 137 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. (E INCORRETA)
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Gabarito: Letra B.
A assertiva corresponde ao enunciado n° 615 da súmula jurisprudencial do STJ e dispõe que: "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos".
O referido enunciado consagra o princípio da INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES, que inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com efeito, para o STJ, nos casos em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o referido princípio. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
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Complementando...
Trata-se daquilo que a doutrina administrativa ousou chamar de princípio da intranscendência:
Nas palavras de Matheus Carvalho:" inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com efeito, deve-se evitar a aplicação de penalidades à Administração Pública que possam dificultar a governabilidade do novo gestor caso haja irregularidades decorrentes das gestões anteriores - desde que se demonstre que o novo administrador está tomando todas as providências necessárias a sanar os prejuízos. "(Pág.74)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se a entendimentos sumulados em temas como processo adminsitrativo disciplinar, competências municipais e organização do poder judiciário.
A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 611 do STJ que diz "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."
B) O item está correto por estar de acordo com a súmula 615 do STJ.
C) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 160 do STJ que diz "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 208 do STJ que diz "Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal."
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 137 do STJ que diz "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário."
Gabarito: Letra B
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Imagine o prefeito de Colatina sofrer restrição em seu governo por causa de um porcaria anterior!
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B
errei
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Recado pra quem vai fz TJ ESCREVENTE : Gente pq o Concursos colocou como se se fosse edital do tj , se o edital diz DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II - Capítulos I, II e III; e Título
III - Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92, da organizacao do judiciario nao seria somente o art 92? Poxa esse edital ta muito mal explicado, deveria ser como da Cespe --'