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"Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas."
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Gabarito: e
Dica: DescOncentraÇÃO = criação de ÓRGÃO
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A) Descentralização cria entidade; desconcentração cria órgão. A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta (centralização desconcentrada), quanto na administração indireta (descentralização desconcentrada).
B) Descentralização.
C) É prática em pleno funcionamento.
D) Descentralização por delegação ou colaboração.
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Gabarito E.
Pessoal, dica rápida: quando a assertiva relacionar a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, será hipótese de desconcentração. Todavia, quando a assertiva estiver relacionada à distribuição de competências dentro de pessoas jurídicas distintas, a hipótese será de descentralização.
Bons estudos, guerreiros!
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descOncentracao= ORGAO
descEntralizacao= ENTIDADE
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GABARITO:E
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência. [GABARITO]
Nota-se que haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.
Por sua vez, Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).
Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.
Vale pontuar que esse último conceito, dar-se-á por delegação ou por outorga. A delegação relaciona-se à concessão ou permissão dado a um particular para o desempenho da função.
Não obstante, a outorga implica na promulgação de uma lei que dá a responsabilidade da execução de um serviço à uma nova entidade criada, integrante da Administração Pública.
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Gabarito E
A desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica
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Gabarito: Letra "E"
A distribuição interna de competências, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica é denominada de desconcentração administrativa.
Sobre o tema, dispõe Celso Antônio Bandeira de Mello que "os Estados, assim como as outras pessoas de direito público que criem para auxilia-lo, tem que repartir, no interior deles mesmos, os encargos de suas alçadas, para decidir os assuntos que lhes são afetos, dada a multiplicidade deles".
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Gab. E
Desconcentração - Cria Orgãos "CON" hierarquia
Descentralização - Cria Entes "CEN" hierarquia
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A questão aborda a desconcentração e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.
Alternativa "a": Errada. A desconcentração não se confunde com a descentralização. A primeira consiste na distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. A descentralização, por sua vez, ocorre quando o ente estatal descentraliza a prestação de serviços públicos para entes da administração indireta ou a particulares.
Alternativa "b": Errada. A assertiva apresenta o conceito de descentralização. Ressalte-se que a transferência da prestação pode ser feita para particulares.
Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, a desconcentração não foi vedada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
Alternativa "d": Errada. A assertiva apresenta o conceito de descentralização. Ressalte-se que a transferência da prestação também pode ser feita para entes da administração indireta.
Alternativa "e": Correta. A assertiva apresenta corretamente a definição da desconcentração.
Gabarito do Professor: E
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Correta, E
A - Errada -> Não são expressões equivalentes, visto que: a) desconcentração cria órgãos e; b) descentralização cria entidades.
B - Errada -> Esse processo é definido como Descentralização por Outorga, que é a criação de NOVAS entidades pela adm.direta. Nesse tipo de descentralização, transfere-se tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.
C - Errada -> Atualmente, é prática permitida pelo ordenamento jurídico nacional, respeitados os parâmetros legais de criação.
D - Errada - > Esse processo é definido como Descentralização por Delegação, que é a transferência da execução de serviços da adm.pública para particulares.
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E
se trata de forma de repartição interna da competência atribuída à entidade estatal e dela decorre a criação de órgãos públicos.
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Aaaa VUNESP colocando próclise no início de frase. Quem sacou isso curte aí.
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Fábio Almeida Pavoni
Vim comentar isso e vi que você já havia comentado HAHAHA
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PC-PR 2021
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Gabarito: E
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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