SóProvas


ID
2976469
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituiu uma das principais inovações no Terceiro Setor.

É correto afirmar que o enunciado se refere a um novo instrumento jurídico, denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 9  Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

    Gabarito: letra c

  • OSCIP = Termo de parceria.

    OS = Contrato de gestão.

  • Dica:

    Serviço Social Autônomo: Autorização Legislativa;

    Entidade de Apoio: Convênio;

    Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

    OSCIP: Termo de Parceria;

    Organizações da Sociedade Civil: Acordo de Cooperação / Termo de Fomento / Termo de Colaboração (3 palavras, 3 tipos de instrumento)

  • Gabarito: C

    Lei nº 9.790/99,  Art. 9º - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

  • Valeu Isabellac :)

  • Lei nº 9.790/99: 

    Art. 9º - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no Art. 3o desta Lei.

    OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    OS - CONTRATO DE GESTÃO

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ENTIDADES DE APOIO - CONVÊNIO

    Gabarito: C

  • GABARITO:C

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999

     

    DO TERMO DE PARCERIA

     

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei. [GABARITO]

     

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.


    § 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

     

    § 2o São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:

     

    I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

     

    II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

     

    III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

     

    IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;


    V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;

     

    VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

  • OS

    Contrato de gestão

    Recebe delegação para gestão de serviço publico

    Só entidade que vai celebrar contrato de gestão com o poder publico.

    OSCIP

    Termo de parceria

    Qualquer entidade que preenche os requisitos da lei, independente de vir ou não a firmar o termo de parceria.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 9 da Lei 9.790/99. Vejamos:

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.


    Gabarito do Professor: C

  • OSCIParceria.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DO TERMO DE PARCERIA

    Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

    FONTE: LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

  • OSCIParceria

  • 1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    FONTE: QC

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta é a letra C, termo de parceria, nos termos do art.9 da Lei n° 9.790/99.

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    Resposta: C

  • Copiando do Colega Guilerme Nunes.

    OSCIP = Termo de parceria.

    OS = Contrato de gestão.

  • "Se tem interesse público, tem parceria."