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ID
2976472
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: A Lei Complementar Municipal nº XXX/2018, criada em virtude de orientação emanada pelo Tribunal de Contas, que verificou o excesso de gastos com pessoal, extinguiu cargos de servidores em estágio probatório, exonerando-os.

Com relação ao contido no enunciado, é correto afirmar que o assunto foi sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, na seguinte conformidade:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 22 do STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    Lembrar da vedação no caso de extinção:

    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. 

    Gabarito: d

  • GAB.: D

    ART. 169 CF/88:

    Somente o servidor estável possui direito de ser indenizado:

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.      

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula 22: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • Cudia-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos conhecimentos acerca de entendimento sumulado pelo STF, no caso, mais especificamente, o conteuda do verbete n.º 22 de nossa Suprema Corte, que assim enuncia:

    "Súmula 22. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo."

    De tal forma, sem maiores delongas, é de se concluir que a única alternativa em sintonia com tal compreensão jurisprudencial é aquela contida na letra "d".


    Gabarito do professor: D

  • Nem o servidor estável tem proteção quanto à extinção do cargo. Deve ser aproveitado em outra função ou colocado em disponibilidade, caso referida extinção ocorra.

  • a dúvida que me ocorre é a seguinte, o servidor pode ser exonerado nesta situação?