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ID
2976496
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manuel estava viajando em férias pelo Rio Grande do Sul e viu uma casa que se interessou em comprar, em razão de seu aspecto arquitetônico histórico. Voltando para São Paulo, onde residia, Manuel enviou uma proposta, via correspondência física (carta), pelo correio, para o endereço da casa, no dia 01.09.2018, propondo o pagamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O dono do imóvel, Joaquim, recebeu a proposta no dia 05.09.2018 e expediu uma carta, no dia 07.09.2018, para Manuel, aceitando o preço oferecido. A proposta foi recebida por Manuel no dia 09.09.2018.

Pode-se afirmar que a data e o local da celebração do contrato são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    ACEITAÇÃO - expedida dia 07.09.2018

    PROPOSTA - feita em SÃO PAULO

    GABARITO LETRA E

  • Para presentes contrato é perfeito: Da aceitação

    Para ausentes o contrato é perfeito:desde a expedição do aceite

  • Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

    Logo, a proposta foi feita em São Paulo já que a carta com a proposta foi aberta em São Paulo.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos aos comentários. Estamos diante do que se denomina de contrato entre ausentes, dispondo o art. 434 do CC que ele se torna perfeito desde que a aceitação é expedida. Assim, considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. Trata-se da teoria da expedição; contudo, os incisos trazem exceções a ela. Para a solução do problema, nos utilizaremos do caput do dispositivo, de maneira que se considera celebrado o contrato em 07.09.20018, momento em que Joaquim expediu a carta aceitando o preço oferecido.

    Quanto ao lugar da celebração do contrato, iremos nos socorrer da regra do 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto", ou seja, São Paulo.

    A) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    B) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    C) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    D) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    E) Em harmonia com os arts. 434 e 435. Correta.




    Resposta: E 
  • O caput do art. 434 dispõe sobre a regra no caso do contrato entre ausentes. Nesse caso, o CC adotou como a Teoria da Agnição – Subteoria da Expedição. Todavia, os incisos do mesmo artigo tratam da Teoria da Agnição – Subteoria da Recepção.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: 

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Bons estudos!

  • Com o aceite, em se tratando de contratos entre ausentes, dicção do art 434 dia 07/09 alternativa E

  • Entre presentes = aceitação

    Entre ausentes = da expedição da aceitação

    Local = da proposição

  • Pessoal, para complementação dos estudos:

    Diferença importante:

    LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    CC/2002:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Assim, temos:

    LINDB: residência do proponente – CONTRATO INTERNACIONAL (art. 9, §2º, LINDB)

    CC: lugar em que foi proposto – CONTRATO NACIONAL (art. 435 CC)

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • Eu sabia essa, mas com email...(chaves).

  • Questão mal redigida e passível de anulação, haja vista que " voltando" é gerúndio, ação que está acontecendo e não concluída, logo, poderia ser qualquer local do trajeto. Se escrito "após voltar a SP", aí sim, claramente, proposta emitida em SP.

  • Aparentemente, a resposta contradiz o Enunciado 173 da III Jornada de Direito Civil, segundo o qual: "A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.".