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ID
2976514
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Gabarito: letra a

  • Citação por HORA CERTA: lembrar que os relógios de ponteiros, nas fotos de anúncios, sempre marcam 10 e 10.

  • Art. 254.

    Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 254, do CPC/15, que assim dispõe: "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado nos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • a titulo de complemento.

    O prazo começa a correr da juntada do mandado.

    O envio da carta é apenas um exaurimento de procedimento. O STJ já considerou em um case que a falta dessa carta também não invalida a citação.

  • GABARITO: A

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Após efetivada a citação com hora certa, será enviada uma carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência de tudo ao réu, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contado da data de juntada do mandado aos autos.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    RESPOSTA: A

  • ESSE ARTIGO 254 CAI NO TJSP ESCREVENTE

  • Penso que só pode ser da data da juntada, pois de outra forma como poderia o escrivão ou chefe de secretaria saber quando foi realizada a citação?

  • Art. 254.CPC: Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Gabarito: A

  • Pra responder certo sem saber a letra da lei:

    Os prazos de citação contam-se geralmente da juntada aos autos (seja do aviso de recebimento, seja do mandado cumprido).

    O Objetivo dessa comunicação é dar uma última oportunidade para que o citado venha o processo praticar o ato, portanto, tem que ser antes do esgotamento do prazo de contestação (que é de 15 dias).

    Assim, é possível eliminar as questões que falam "contado do cumprimento do mandado" (até pq como falou um colega, sem a juntada nos autos o escrivão sequer saberia da citação por hora certa);

    Elimina-se também a alternativa "E", pois já teria esgotado o prazo da contestação.

    Sobra a letra "A" e "C". Boa sorte no chute!

  • Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • rt. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • ART.254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos.

  • Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • A 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.