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GABARITO D
a) INCORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
B) INCORRETA - Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
C) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
D) CORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
E) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De acordo com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15, "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A multa é de metade do salário-mínimo, senão vejamos: "Art. 202, CPC/15: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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A multa é de sm
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a) INCORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
B) INCORRETA - Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
C) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
D) CORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
E) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares
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Em 16/03/20 às 19:56, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 05/03/20 às 19:38, você respondeu a opção C.
Uhul
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ART 200 CAI NO TJSP 2017 ESCREVENTE
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Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De acordo com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15, "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A multa é de metade do salário-mínimo, senão vejamos: "Art. 202, CPC/15: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
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Dos Atos das Partes
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. (1/2 salário mínimo)
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Mal formulada. A questão fica "meio" certa.
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a) INCORRETA. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade, na realidade, produzem a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
b) INCORRETA. A desistência da ação só produzirá efeitos após a HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.
Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
c) INCORRETA. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente a MEIO salário-mínimo.
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
d) CORRETA. Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais (ou unilaterais) de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Por mais que a afirmativa nada afirme sobre as declarações unilaterais, não devemos considerá-la incorreta.
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
e) INCORRETA. É VEDADO lançar nos autos cotas interlineares.
Resposta: D
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Sobre os atos das partes, é correto afirmar que: Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
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Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. (1/2 salário mínimo)
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O réu já foi citado, VUNESP? Eu estudo para kct para ler a mente da banca, não para saber a matéria.
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Fiquei com receio de responder, pois há uma exceção a desistência da ação.
Mas a banca não perguntou diretamente isso.
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Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
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HOJE EU ESTOU ACHANDO QUE ESTOU COM TEMPO E VIM AQUI DEIXAR MINHA MERA CONTRIBUIÇÃO E SOLIEDARIEDADE.:
DESISTENCIA DA AÇÃO ( SÓ PODE ATÉ A SENTENÇA): ANTES DA CONTESTAÇÃO INDEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE./ DEPOIS DA CONTESTAÇÃO : DEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE)
DESISTENCIA DO RECURSO = A QUALQUER TEMPO E SEM A ANUENCIA DO RECORRIDO OU DOS LITICONSORTES.
ART 200: O ATO DAS PARTES PRODUZEM IMEDIATAMENTE EFEITO EM RELAÇÃO A UM TANTO DE COISA( VAI LA NO ARTIGO E DA UMA LIDA ) MAS COM RELAÇÃO A DESISTENCIA , SÓ PRODUZIRA EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
O DEUS , DA UM HELP PRA EU PASSAR NESSA PROVA, TENHO CORAÇÃO BOM , SOU ESFORÇADA E DOU RISADA PRA N CHORAR...
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A - ERRADA :
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
ATENÇÃO: O mesmo não se aplica no caso de desistência da ação que depende de HOMOLOGAÇÃO judicial, veja:
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
B - ERRADA:
Parágrafo único do art. 200. A desistência da ação só produzirá efeitos após HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
C - ERRADA:
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
D - CORRETA:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
E - ERRADA:
É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
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Achei e alternativa D incompleta,
pois no artigo 200 do DPC diz ".... unilaterais ou bilaterais.." e a alternativa fala apenas bilaterais. Pra mim, todas estão erradas, mas como não tem essa alternativa.
D) Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
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A) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade PRODUZEM a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
B) desistência da ação só produzirá efeitos após aceitação da parte contrária - se a parte contrária já tiver oferecido contestação. Caso o contrário, a alternativa estaria correta se não tivesse o "só" restringindo o alcance da questão.
C) É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente a um salário-mínimo.
Multa de meio salário mínimo. Quem estuda para TJSP tem que prestar atenção porque a corregedoria copia este dispositivo nas suas normas.
D) Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - CORRETO.
E) É permitido lançar nos autos cotas interlineares, porém, o juiz poderá pedir que risque e ordenará que apresente as mesmas em petição nos autos - não é permitido.
Para quem estudo para TJSP, também olhar práticas que devem ser evitadas e vedadas na escrituração, onde existe a recomendação de se evitar o uso de entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.
#retafinalTJSP
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VOU REPLICAR MEU COMENTÁRIO PQ PRECISO ADD UM NEGÓCIO PRA N CONFUNDIR KKKK (FAÇO REVISÃO AQUI GNT KKK)
HOJE EU ESTOU ACHANDO QUE ESTOU COM TEMPO E VIM AQUI DEIXAR MINHA MERA CONTRIBUIÇÃO E SOLIEDARIEDADE.:
ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR:
- ATÉ A CITAÇÃO : INDEPENDE CONSENTIMENTO DO RÉU
- ATÉ O SANEAMENTO: DEPENDE CONSENTIMENTO RÉU
DESISTENCIA DA AÇÃO ( SÓ PODE ATÉ A SENTENÇA):
- ANTES DA CONTESTAÇÃO INDEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE./
- DEPOIS DA CONTESTAÇÃO : DEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE)
ART 200: O ATO DAS PARTES PRODUZEM IMEDIATAMENTE EFEITO EM RELAÇÃO A UM TANTO DE COISA( VAI LA NO ARTIGO E DA UMA LIDA) MAS COM RELAÇÃO A DESISTENCIA , SÓ PRODUZIRA EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
DESISTENCIA DO RECURSO = A QUALQUER TEMPO E SEM A ANUENCIA DO RECORRIDO OU DOS LITICONSORTES.
O DEUS , DA UM HELP PRA EU PASSAR NESSA PROVA, TENHO CORAÇÃO BOM , SOU ESFORÇADA E DOU RISADA PRA N CHORAR...
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Em 25/01/22 às 05:00, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 01/12/20 às 16:09, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 11/09/20 às 12:56, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 04/02/20 às 09:53, você respondeu a opção E.