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ID
2976523
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, assinale a alternativa que está em desacordo com o rol previsto no artigo 1.015 do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Gabarito: letra e

  • Casca de banana... o acolhimento é do pedido de REVOGAÇÃO e não do simples pedido da gratuidade!

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • Gabarito E

    O certo é : rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

  • Gabarito: E

    Quanto ao acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor em sua peça exordial, deve ser arguido como preliminar de apelação eventualmente interposta pela parte demandada, pois, a decisão que defere a gratuidade de justiça não comporta manejo do recurso de agravo de instrumento de forma imediata à prolação da decisão.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

    ACOLHE A GRATUIDADE => NÃO CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

    REJEITA A GRATUIDADE => CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

    ACOLHE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE ANTERIORMENTE CONCEDIDA => CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • GABARITO E

    art. 1015 do CPC Cabe agravo de intrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    ME IRRITA OXE

    M- mérito do processo

    E- exibição ou posse de documento ou coisa

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    R- rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    R- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    I- intervenção de terceiros - admissão ou inadmissão

    T- tutela provisória

    A- aos embargos à execução - efeito suspensivo

    O- ônus da prova - redistribuição

    XE- Exclusão de litisconsorte/ rejeição do pedido de limitação litisconsorte

  • Art 1.015 CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I- tutelas provisórias

    II- mérito do processo

    III- rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    IV- incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    V- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

    VI- exibição ou posse de documento ou coisa

    VII- exclusão de litisconsorte

    VIII- rejeição do pedido de limitação do litisconsorte

    IX- admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    X- concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    XI- redistribuição do ônus da prova...

    XII- outros casos expressamente referidos em lei.

  • Peguei de um colega aqui no QC. Nunca mais errei uma questão sobre Agravo de instrumento.

    T-E-M-E-R e C-I-A têm 3 Rejeições.

    Tutelas provisórias

    Exibição ou posse de documento ou coisa.

    Mérito do processo

    Exclusão de litisconsorte

    Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373

    E

    Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

    Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    I - tutelas provisórias;

     

    II - mérito do processo; [LETR A]

     

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

     

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; [LETR B]

     

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

     

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; [LETR C]

     

    VII - exclusão de litisconsorte;

     

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;


    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; [LETR D]

     

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;


    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

     

    XII - (VETADO);

     

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • As decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    Conforme se nota, a decisão que acolhe o pedido de gratuidade da justiça não é impugnável por meio de agravo de instrumento.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito: E

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Oi pessoal,

    Gabarito E

    Não somente decore, mas visualize o esquema abaixo e entenda:

    BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    *** Se o juiz, em decisão interlocutória, indefere ou revoga o benefício = AI (art. 101 e 1.015, V)

    *** Se o juiz acolhe o pedido do benefício e o réu não concorda = preliminar de contestação (art. 337, XIII)

    Entenda que se o juiz acolhe na inicial o pedido de Gratuidade da Justiça, o réu, que ainda não fazia parte da relação processual, só pode se opor ao pedido em preliminar de contestação.

    Para quem gosta de materiais esquematizados acesse aqui: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!!!

  • ACOLHE A GRATUIDADE => NÃO CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • cai que nem um patinho na pegadinha kkk

  • Dentre as apresentadas, a única decisão interlocutória que não poderá ser impugnada por agravo de instrumento é a que acolhe pedido de gratuidade da justiça:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo; [A]

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; [B]

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; [B]

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Cabe agravo de instrumento apenas contra a decisão do juiz que REJEITA ou REVOGA o benefício da gratuidade da justiça!

    Resposta: E

  • Errei, escorreguei na casca de banana, mas reconheço que é uma questão boa :')

  • É só lembrar que se prejudicar o pobre, cabe agravo : -rejeita o pedido de gratuidade, - acolhe o pedido de revogação.

  • Na alternativa 'E' cabe contestação, com fulcro no artigo 337, inciso XIII do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Hiposuficiente com urgência = caberá agravo de instrumento da revogação ou negativa da gratuidade

  • Comentários sobre o art. 1.015, inciso II

    VUNESP. 2017. Das decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo, o recurso cabível é o de: B) agravo interno. CORRETO.

    VUNESP. 2019. Matilde ajuizou ação de indenização por danos morais em face da sua vizinha, Clotilde, alegando que ela havia publicado fotos suas sem a sua autorização. Clotilde apresentou contestação alegando que a publicação das fotos ocorreu em uma rede social que não existe mais e por isso a pretensão de Matilde estaria prescrita e, em atendimento ao princípio da eventualidade, pediu a produção de prova pericial para demonstrar que não é mais possível acessar as referidas fotos. O juiz proferiu decisão interlocutória que rejeitou a ocorrência da prescrição. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    CORRETO - C) Embora a ocorrência da prescrição possa ser apreciada somente na sentença, não há óbice para que seja examinador por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento. CORRETO.

    Art. 487, inciso II + Art. 1.015, inciso II, CPC.

    O STJ posicionou-se sobre a situação hipotética no julgamento do RESP 1.738.756-MG, 3ª Turma, rel. Ministra Nancy Andrighi (Informativo 643): A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, inciso II, CPC. Isso porque se trata de decisão de mérito. Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possm ser apreciados somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, inciso II, CPC, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão. 

    FCC. 2018. CORRETO. II. Após a apresentação de contestação, o juiz julga parcialmente o mérito, para o fim de acolher um dos pedidos feitos pelo autor em razão de sua incontrovérsia. 4. Cabe agravo de instrumento. Fundamento: Art. 1.015, inciso II, CPC.  

  • Gabarito: E) Acolhimento do pedido de gratuidade da justiça. [Não se encontra previsto rol do art. 1.015 do CPC/2015. O que há é a rejeição do pedido de gratuidade ou acolhimento do pedido de sua revogação, conforme art. 1015, V]

    Observando as alternativas restantes, verificamos que estas se encontram no rol do art. 1.015:

    A) Mérito do processo.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    B) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 1.015. IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    C) Exibição ou posse de documento ou coisa.

    Art. 1.015. VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    D) Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

    Art. 1.015. IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

  • Acolher o PEDIDO DE REVOGAÇÃO da gratuidade... errei rsrsrs

  • Gratuidade - Rejeita e Revoga

  • Acolhe a Gratuidade - Odeia Agravo de Instrumento. Vai cair essa questão no TJ-SP e vou acertar.

  • Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias

    II - mérito do processo

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    V - rejeição do pedido de gratuidade ou acolhimento do pedido de sua revogação

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa

    VII - exclusão de litisconsorte

    VIII - rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio

    XI - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    XI - redistribuição do ônus da prova