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ID
2976526
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Reclamação, conforme o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Não é admissível propor para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (CPC, art. 988, § 5º, II)

    B) INCORRETA - A reclamação deverá ser instruída com prova documental e testemunhal e dirigida ao Presidente do tribunal. (CPC, art. 988, § 2º)

    C) INCORRETA - Não é admissível propor após o trânsito em julgado da decisão reclamada. (CPC, art. 988, § 5º, I)

    D) INCORRETA - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação. (CPC, art. 988, § 6º)

    E) CORRETA - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. (CPC, art. 990)

  • GABARITO: E

    A)   Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) § 5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    B)   § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. OBS: Não exige prova testemunhal.

    C)   Art. 988 (...) § 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. OBS: após o transito em julgado cabe ação rescisória.

    D)   Art. 988 (...) § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    E)   Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

  • Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

  • GABARITO:E



    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA RECLAMAÇÃO

     

    Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:

     

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

     

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

     

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

     

    Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. [GABARITO]

     

    Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

     

    Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

     

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • A. Art. 988,§5o, do CPC:

    É inadmissível a reclamação:

    II. Proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinários ou especial repetitivos quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

  • A reclamação está regulamentada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. É "ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de precedente oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência e, em relação ao STF, cabível também para garantir a observância de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade e de súmulas vinculantes" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.332).

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, II, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 988, §2º, do CPC/15, que "a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, I, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15, que "a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 990 do CPC/15: "Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Reclamação

    》Qual o objetivo? cassar a decisão reclamada ou preservar a competência do tribunal

    》Quem pode ajuizar? parte interessada ou MP

    》Com o que precisa ser instruída? Prova documental (não se admite produção de prova)

    》Prazo para contestar? beneficiário tem 15 dias para contestar

    *** No entanto, qualquer interessado pode impugnar (GABARITO E)

    》E em qual o prazo a autoridade cujo ato está sendo contestado deverá prestar informações? 10 dias

    Obs: No IRDR as informações devem ser prestadas no prazo de 15 dias.

    》Será cabível para:

    1) preservar a competência do tribunal;

    2) garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    3) garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    4) garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

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  • ART. 988, §2º, CPP: A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

  • entendimento recente:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. A reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

    ver dizer o direito.

  • Esse entendimento do STJ que o colega Camper trouxe para nos ajudar tem a ver com o §5, II do art. 988 do CPC, que traz uma outra hipótese de cabimento da RECLAMAÇÃO, hipótese essa extraída a contrario senso do que está escrito no artigo.

    Art. 988 CPC, §  5º É inadmissível a reclamação:

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    Ou Seja, a contrario senso esse artigo diz que é ADMISSÍVEL a Reclamação de desrespeito de TESE JURÍDICA criada em sistemática repetitiva quando esgotadas as instâncias ordinárias. Ocorre que o STF Aceita e o STJ não aceita esse entendimento.

    STF: Aceita a reclamação fundada em desrespeito de TESE JURÍDICA firmada pela sistemática de recurso repetitivo, quando esgotadas todas as instâncias ordinárias. E aqui o STF é bem restritivo, pois considera instância ordinária TUDO abaixo dele, inclusive TSE, STJ, TST... tudo mesmo! tem que esgotar tudo e não pode deixar a decisão transitar em julgado, pois reclamação não é substitutivo de rescisória.

    STJ: Não aceita nada! Muito embora o inciso II do §5 do art 988 fale em " recurso ESPECIAL repetitivo" o STJ diz que a sua competência é firmar APENAS tese jurídica abstrata e os juízes e Tribunais locais que apliquem a tese. Caso haja desrespeito a tese firmada, a parte que vá ao STJ por meio de recursos ( ex: REsp)... mas não por meio de Rcl. Isso porque caso o STJ admitisse Rcl de tese jurídica ele teria que controlar a aplicação individual em cada caso concreto, situação que deflagraria uma crise de celeridade e ineficiência na prestação jurisdicional.

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    OBSERVAÇÃO MUUUUUITO IMPORTANTE:

    A) esgotamento de instância é só quando se tratar de Rcl contra Tese jurídica fixada em regime de Repercussão geral

    B) Não se exige esgotar instância se a violação se tratar de decisão em controle concentrado ---- ADI//ADC//ADPF/-- por uma simples razão: Não tem como esgotar instância! a instância única é o proprio STF. Exemplo: Cabe Rcl para o STF contra decisão de juiz de 1 instância que determina retirada de matéria jornalística de blog, por ofensa a decisão da ADPF 130/DF. STF. 1ª Turma. Rcl 28747/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ ac. Min. Luiz Fux, julgado em 5/6/2018 (Info 905).

    Espero ter ajudado