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CPC/73
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
CPC/15
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
Gabarito: letra D
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Assim fica difícil para os estudantes novinhos! hahahaha
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Os legitimados para ajuizar ação rescisória constam no art. 967, caput, do CPC/15: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção".
A alínea "c" do inciso III e o inciso IV constituem uma inovação do CPC/15, trazendo hipóteses de legitimidade ativa para o ajuizamento de ação rescisória não previstas no CPC/73.
Gabarito do professor: Letra D.
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Só o que faltava, além de saber as normas do cpc/15 teremos que estudar o cpc/73 para saber o que mudou...
as bancas deveriam seguir a norma processual do "tempus regit actum", e esquecer do passado!
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Em 11/05/20 às 16:10, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 27/03/20 às 10:53, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 19/03/20 às 17:45, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 14/02/20 às 20:04, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 31/01/20 às 17:20, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 19/12/19 às 11:14, você respondeu a opção B.
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Palhaçada
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Aff..Até quando o CPC 15 vai ser tratado como novidade?! Preguiça..
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Temos que estar preparados. Questões que exigem conhecimento comparado entre o CPC 73 e o CPC 2015 são bem comuns.
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Não cai no TJ SP Escrevente