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ID
2976556
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Gabarito: letra E

  • A/ art. 165 § 9, I CF

    B/ art. 165 § 4 CF

    C/ art. 165 § 2 CF

    D/ art. 166 § 9 CF

    E/ art. 169 caput CF

  • Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal.

    a) Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. Incorreta. Art. 165, § 9º. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    b) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com os orçamentos anuais e apreciados pelo Tribunal de Contas da União. Incorreta. Art. 165, § 4º. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    c) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, excluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, não podendo dispor sobre alterações na legislação tributária. Incorreta. Art. 165, § 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e meio por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo a metade deste percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde. Incorreta. Art. 166, § 9º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.              

    e) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Correta! Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Gabarito: alternativa e).

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento de letra seca da lei a fim de encontrar o erro nos enunciados. Vejamos:

    a) Aqui temos a resposta no art. 165, §9º, I, cabendo a lei complementar, tendo o erro em citar lei ordinária;

    b) Ainda no art. 165, agora no § 4º, a apreciação cabe ao Congresso Nacional e não ao Tribunal de Contas;

    c) Art. 165, §2º, o erro se encontra em dizer que não poderá dispor sobre alterações na legislação tributária, quando na verdade irá dispor sobre tal matéria;

    d) Agora no art.166, § 9º, o erro se encontra na porcentagem de 1,5%, sendo o certo 1,2%;

    GABARITO LETRA   E) 
    transcrição do caput do art. 169.
  • Art. 19, LRF:

    Para os fins do disposto no art. 169 da CF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A expressão "não poderá exceder", presente no art. 169 da CF, conjugada com o caráter nacional da lei complementar ali mencionada, assenta a noção de marco negativo imposto a todos os membros da Federação, no sentido de que os parâmetros de controle de gastos ali estabelecidos não podem ser ultrapassados, sob pena de se atentar contra o intuito de preservação do equilíbrio orçamentário (receita/despesa) consagrado na norma. ADI 4426

  • Vale lembrar:

    PPA:

    • diretrizes/metas/objetivos
    • despesas de capital
    • despesas continuadas
    • cada 4 anos (médio prazo)
    • planejamento (planos e programas)

    LDO:

    • metas/prioridades
    • exercício subsequente
    • alteração na legislação tributária
    • orienta a LOA
    • estabelecerá políticas de fomento

    LOA:

    • previsão de receitas e fixação de despesas
    • orçamento fiscal/investimento/seguridade
    • isenção/anistia/remissão/subsídios de natureza financeira/tributária/credilícia
    • reduzir desigualdade interregional segundo critério populacional

  • Gab e!

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.