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ID
2976646
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento (subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes) ou desmembramento (subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente). Sobre o assunto, considere as seguintes condições:


1. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

2. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

3. Terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

4. Áreas de preservação de patrimônio histórico.


É correto afirmar que o parcelamento de solo é proibido em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                  

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    Gabarito: A

  • Gab. A

    1. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. PROIBIDO

    2. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. PROIBIDO

    3. Terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Para ser considerado proibido, a porcentagem teria que ser 30% (e não 20%), logo é permitido!

    4. Áreas de preservação de patrimônio histórico. (Não há nenhuma proibição a respeito disso na respectiva Lei, logo é permitido!