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Resposta correta: C
Fundamento legal: Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
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A - Lei municipal que definirá o parcelamento, subutilização etc, e não o Estatuto da Cidade que estabelece normas gerais.
B - o imóvel será subutilizado se inferior ao definido no Plano Diretor ou em legislação que decorra dele.
C - Correta. Art. 6º da Lei 10.257
D - será notificado pelo funcionário do órgão competetente
E - Se não cumprido o parcelamento, edificação ou utilização, o Município PODERÁ desapropriar, desde que tenha, antes, durante 5 anos, majorado a alíquota até o máximo de 15% (arts. 7° e 8, da Lei 10.257). Portanto, não há valor constante.
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TODOS ARTIGOS DA LEI 10.257 - ESTATUTO DA CIDADE
a) O Estatuto da Cidade poderá determinar parcelamento, edificação e utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando condições e prazos para implementação da referida obrigação. ERRADA
Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
b) Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no Estatuto da Cidade. ERRADA
Art. 5º, §1º Considera-se subutilizado o imóvel:
I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
II – (VETADO)
c) Os prazos de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado não são interrompidos ou modificados pela transmissão do imóvel por ato intervivos ou causa mortis posterior à data da notificação. CORRETA
Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
d) O proprietário de imóvel considerado subutilizado será notificado pela Guarda Municipal para o cumprimento da obrigação do parcelamento quando lei municipal específica o decidir. ERRADA
Art. 5º, § 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
e) Em caso de descumprimento da obrigação de parcelamento ou edificação ou utilização compulsórios, o Município procederá à aplicação de acréscimo no imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor constante no tempo. ERRADA
Trata-se da possibilidade de IPTU progressivo, disciplinado pelo art. 7º:
Art. 7º, § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
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Gab. C
a) O Estatuto da Cidade❌ poderá determinar parcelamento, edificação e utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando condições e prazos para implementação da referida obrigação.
Lei Municipal
b) Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no Estatuto da Cidade❌.
Pelo Plano Diretor ou em legislação que decorra dele.
c) Os prazos de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado não são interrompidos ou modificados pela transmissão do imóvel por ato intervivos ou causa mortis posterior à data da notificação. ✅
d) O proprietário de imóvel considerado subutilizado será notificado pela Guarda Municipal❌ para o cumprimento da obrigação do parcelamento quando lei municipal específica o decidir.
Notificado por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal
e) Em caso de descumprimento da obrigação de parcelamento ou edificação ou utilização compulsórios, o Município procederá à aplicação de acréscimo no imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em valor constante no tempo❌.
O valor poderá do IPTU será progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Depois desse prazo o poder executivo municipal decide se continua cobrando esta alíquota ou se desapropria a propriedad. Também poderá utilizar o consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.