ID 29767 Banca FCC Órgão TRE-RN Ano 2005 Provas FCC - 2005 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Polícia judiciária eleitoral A polícia dos trabalhos eleitorais cabe Alternativas à Polícia Federal. ao presidente da mesa receptora e ao Juiz Eleitoral. ao Exército Nacional. às Polícias Militares de cada Estado. às Guardas Civis Metropolitanas. Responder Comentários DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor. § 1º O presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral. § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral. Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. O Presidente da Mesa Receptora de Votos tem competência para retirar do recinto qualquer pessoa que não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral Conforme artigo 139 do Código Eleitoral:Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.RESPOSTA: ALTERNATIVA B GABARITO LETRA B LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL) ARTIGO 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.