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ID
29767
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A polícia dos trabalhos eleitorais cabe

Alternativas
Comentários
  • DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
    Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
    § 1º O presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.
    § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.
    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
  • Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. 
    O Presidente da Mesa Receptora de Votos tem competência para retirar do recinto qualquer pessoa que não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral
  • Conforme artigo 139 do Código Eleitoral:

    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.